PROJETO DE LEI Nº 73/2020
Denomina logradouro público:
“Praça Maurício Casa Velha”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Praça Maurício Casa Velha”, o logradouro público desta
cidade de Itaúna – MG, Praça localizada no Bairro Morada com as seguintes medidas e
confrontações: Frente 14,00 metros pela Rua Aurélio Campos, Lateral Direita 20,00 metros
pela Rua Mozart Machado de Faria e Lateral Esquerda 14,70 metros pela rua sem
denominação, conforme o Memorando N° 055/2019 da Gerência de Elaboração de Projetos
e Topografia.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o
Serviço Autônomo de Aguá e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sessões, em 21 de Setembro de 2020.
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente da Câmara
JUSTIFICATIVA
Um pouco da história de Maurício Ribeiro Machado, o popular Maurício Casa Velha.
Nascido aos 28/05/1965 Maurício era casado pela segunda vez com Elisabete Aparecida
Morais Silva. Ingressou na política aos 23 anos em 1989 como vereador. Foi reeleito em
1992, assumindo em 1993. Era muito estimado entre os colegas, prestou excelentes serviços a
comunidade. O apelido “Casa Velha” era devido a uma Churrascaria que por sinal era uma
das melhores do no nosso Município, ele era proprietário e também garçom, quando o
vereador ocupou o cargo de secretário da Câmara Municipal.
No Segundo Mandato a convite do Sr. Hildebrando (bandinho) prefeito da época,
assumiu a Secretária de Esportes onde prestou excelentes serviços. Implantou o Projeto
“Esporte Criança um Salto para o Futuro” onde os alunos praticavam esportes e tinham
comida numa parceria com açougues, varejões e supermercados, tudo de graça. Os alimentos
eram preparados no Poliesportivo e levados nas Praças de Esportes nos horários em que os
alunos do Projeto se encontravam.
Como secretário de esportes trouxe pela primeira vez os times do Cruzeiro e Atlético e
do Master para jogar no Estádio José Flávio, trouxe também a Seleção Brasileira Feminina de
Vôlei para jogar no Poliesportivo o qual teve quer ser todo arrumado, pintado conforme as
normas do time. As tintas foram doadas pelo Sr. Paulo Maluf político da época e tinha um
comércio de tintas em São Paulo. O placar foi reformado em parceria com empresas de
Itaúna. Tudo isto sem custos para os cofres Públicos.
Tentou novamente a reeleição não conseguiu, voltou a assumir o cargo de
Comerciante, numa trágica manhã de Julho de 2005 foi vítima de um crime de Latrocínio isto
é Roubo Seguido de Morte.
Homenagear Maurício Casa Velha é reconhecer seus serviços prestados.
Sala das Sessões, em 21 de Setembro de 2020.
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente da Câmara
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 73/2020
Hudson Bernardes
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 22/09/2020, por parte da Secretaria Legislativa da
Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 73/2020, que “Denomina logradouro público: “Praça
Maurício Casa Velha””, e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as
seguintes considerações:
O referido projeto tem como objetivo denominar-se a “Praça Maurício Casa Velha”, o
logradouro público desta cidade de Itaúna-MG, praça localizada no Bairro Morada Nova com
as seguintes medidas e confrontações: frente 14,00 metros pela Rua Aurélio Campos, lateral
direita 20,00 metros pela Rua Mozart Machado de faria e lateral esquerda 14,70 metros pela
rua sem denominação.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação
necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o
art.40, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria encontra-se
elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro da correta
técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo
plenário desta Casa Legislativa.
____________________________________________
Hudson Bernardes
Presidente - Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto
do Relator.
Sala das Comissões, em 29 de setembro de 2020.
Antônio de Miranda Silva Silvano Gomes Pinheiro
Membro Membro