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Projeto de Lei nº 42/2018
Altera dispositivos da Lei Nº 4.869, de 10 de julho de
2014, que regulamenta os serviços de transporte
individual de passageiros e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas gerais, decreta, e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suprimido o inciso VII do art. 19 da Lei Municipal n° 4.869 de 10 de
junho de 2014.
Art. 2º Acrescenta-se ao art. 20 da Lei n° 4.869 de 10 de junho de 2014, novo inciso,
com a seguinte redação:
“Art. 20 (…):
IV - Fica permitida a veiculação de propaganda adesiva perfurada “see-thru”
contratada diretamente com o permissionário, observando as disposições constantes da Lei
Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e as Resoluções do CONTRAN.”
Parágrafo único: A publicidade não será permitida para os produtos e serviços que
atentem contra a moral e os bons costumes, que tenha conteúdo político-partidário, de bebidas
alcoólicas e cigarros, assim como qualquer outra espécie que transgrida a legislação
pertinente.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 24 de abril de 2018.
Alexandre Campos
Vereador
JUSTIFICATIVA
Entendemos ser a profissão de taxista uma das mais extenuantes, sobretudo no
sentido de ter uma carga de trabalho, por vezes excessiva em vários aspectos, como alto risco de
segurança, jornada de trabalho diária de muitas horas, sujeito ao trânsito cada vez mais caótico,
entre outros e ainda ter que faturar uma diária mínima, que cubra os gastos com o veículo, com as
demais obrigações pertinentes a atividade e que ainda renda algo para o motorista prover o seu
sustento e o de sua família.
Portanto, a fim de garantir melhor renda aos taxistas, propomos que o espaço dos
vidros traseiros dos táxis sejam liberados para a exploração de publicidade, através da colocação
de películas com transparência, conforme legislação pertinente, sendo este recurso revertido aos
motoristas.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2018
Alexandre Campos
Vereador
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