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PROJETO DE LEI Nº 43/2018
Institui o mês “Maio Laranja” e o Dia Municipal de
Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes no Município de Itaúna.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o mês “Maio Laranja”, que passará a integrar o calendário oficial
de eventos do Município de Itaúna.
Parágrafo Único: No mês a que se refere esta Lei, fica instituído o dia 18 de maio como
o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Art. 2º No mês a que se refere esta Lei, o Município promoverá atividades para
conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do
adolescente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 02 de maio de 2018.
Iago Souza Santiago
Vereador
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal 9.970/2000 instituiu o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao
Abuso e à exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Tendo em vista a importância do tema, o presente projeto de lei propõe a inclusão do mês
“Maio Laranja” no Calendário Oficial do Município de Itaúna.
Acompanhando o espírito da lei federal visa instituir o dia 18 de maio como o Dia
Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e o mês
“Maio Laranja” para que durante o mês de maio de cada ano, sejam promovidas atividades
visando a conscientização, orientação, prevenção e combate ao abuso e exploração sexual da
criança e do adolescente no âmbito de atuação do Poder Público Municipal.
A ideia da escolha da cor laranja foi motivada pelo estudo sobre o conceito da palavra
laranja, que é utilizada para designar uma pessoa que é usada em benefício de outra, fato que
assemelha ao abuso e à exploração sexual praticado com crianças e adolescentes, as quais são
usadas para satisfazer os desejos do outro.
A criação de um mês de conscientização, orientação e prevenção e combate ao abuso e
exploração sexual da criança e adolescente é de suma importância, visto que este é um tema de
grande complexidade e impacto tanto na vida das crianças e adolescentes que sofrem tais abusos,
quanto na vida daqueles que estão à sua volta e tem de conviver com as sequelas muitas vezes
adquiridas por estas crianças e adolescentes.
Considerando os dados alarmantes auferidos pela Secretaria Nacional de Direitos
Humanos, surge que o Poder Público não se furte em promover durante o “Maio Laranja”, as já
citadas atividades com o fim de conscientizar, prevenir e orientar os diversos setores que lidam
com a criança e adolescente para que a população e servidores municipais saibam identificar e
lidar com esse tipo de situação. A conscientização e prevenção ao abuso e à exploração sexual de
crianças e adolescentes é o meio mais eficaz que o Poder Público Municipal tem para tratar do
tema, em vez de tentar minimizar seus efeitos depois que tais atos são perpetrados contra as
crianças e adolescentes.
Este projeto tem ainda como proposta sensibilizar os profissionais da saúde, educação,
assim como a sociedade em geral, sobre os aspectos, os sinais de identificação e as consequências
da violência sexual.
Com base no que foi exposto na justificativa apresentada, é que conto com os nobres
pares, para a aprovação do presente projeto de lei.
Iago Souza Santiago
Vereador
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