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materia nº 4/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-02-06
EmentaAUTORIZA A INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE “TRAFFIC-CALMING” NAS VIAS FRONTAIS ÀS PORTAS DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA
native_id9

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-06 Parecer terminativo de Comissão. U Parecer terminativo lido na reunião do dia 06/03/18. Arquivado.
2018-02-08 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2018-02-06 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 06 de fevereiro de 2018
2018-02-06 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 06 de fevereiro de 2018
2018-02-06 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 06 de fevereiro de 2018

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PROJETO DE LEI Nº 04/2018
Autoriza a instalação de sistemas de “traffic-calming” nas
vias frontais às portas das escolas do Município de Itaúna
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nas vias públicas de circulação de veículos automotores que passam em frente
a portaria das escolas públicas ou privadas deverão ser instalados sistemas de “traffic calming”
para fins de redução de velocidade do fluxo de veículos no local.
Parágrafo Único. Consideram-se “traffic calming” medidas de redução de velocidade
como: deslocamento do eixo das vias, bloqueio parcial de cruzamentos, implantação de
ondulações, faixas elevadas, platôs, ilhas centrais, estreitamento das vias, implantação de
chicanas, de rotatórias e de pavimentos diferenciados. 
Art. 2º Caberá ao departamento de trânsito municipal realizar estudo no local para
implantar a medida mais adequada conforme as peculiaridades da via e do fluxo.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itaúna, 06 de fevereiro de 2018.
Giordane Alberto Carvalho
Vereador
Justificativa
Devido ao aumento gradativo do número de veículos em circulação nas vias públicas,
medidas de segurança para reduzir, conter e proteger a sociedade dos acidentes, principalmente
aqueles envolvendo veículos automotores com pedestres, são medidas indubitavelmente
necessárias para o resguardo da integridade física dos transeuntes. Principalmente das nossas
crianças e adolescentes que todos os dias entram e saem nas escolas espalhadas pelo município.
O projeto visa diretamente à proteção não só dos alunos como também, funcionários,
pais e todas as pessoas que transitam nas portas das escolas nos horários de pico, notadamente os
de entrada e saída de alunos. Por isso penso que são necessários os traffic calming em forma de
redutores fisicos para acalmar o fluxo de veículos no local para reduzir a velocidade daqueles
condutores que não respeitam o limite de velocidade e nem a prensença das faixas de pedestres
nas portas das escolas.
Itaúna, 06 de fevereiro de 2018.
Giordane Alberto Carvalho
Vereador

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