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materia nº 12/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 12 / 2020
Date 2020-09-29
EmentaCONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DE ITAÚNA À SENHORA SANDRA MARIA PASSINI
native_id901

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-01 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Resolução nº 10, de 1º de dezembro de 2020.
2020-12-01 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia.
2020-11-24 Devolução. U Parecer favorável.
2020-09-30 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da CCJ
2020-09-29 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 29 de setembro de 2020

Documents (1)

texto original #

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PROJETO RESOLUÇÃO Nº 12/2020
Concede o Título de Cidadã Honorária de 
Itaúna à Senhora Sandra Maria Passini
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Alexandre Magno
Martoni Debique Campos, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido o título de “Cidadã Honorária de Itaúna” à Senhora
Sandra Maria Passini pelos relevantes e destacados serviços prestados ao povo itaunense.
Art. 2º A entrega do título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal de
Itaúna, especialmente convocada para esta finalidade.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 28 de setembro de 2019.
Otacília Barbosa
Vereadora
JUSTIFICATIVA
Sandra Maria Passini, filha de Hilda Evangelista Passini (in memorian) e Amadeu Passini
Sobrinho (in memorian), nasceu em 10/08/1962, em Belo Horizonte, Minas Gerais, onde
cresceu e viveu até os 30 anos. Sua infância e adolescência, ao lado de seus cinco irmãos,
foram marcadas por muitos períodos de felicidade, mas também pelo luto, após a perda
precoce e inesperada de sua mãe, quando esta tinha 49 anos. 
Incentivada por seu tio Paulo, renomado advogado em Minas Gerais, Sandra decidiu seguir a
carreira jurídica. Graduou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas
Gerais em junho de 1985 e exerceu a advocacia durante cerca de dez anos em sua cidade
natal. No ano de 1991, casou-se com o médico nefrologista Vinicius Guimarães Gomes, em
Belo Horizonte. Após um ano, mudaram-se para Itaúna e constituíram família, formada por
seus três filhos: Vivian (25 anos), Lívia (23 anos) e Vinicius (19 anos). 
Após o nascimento da primogênita, Sandra interrompeu sua carreira profissional para dedicar￾se à maternidade até o ano de 2002, quando foi convidada a exercer o cargo de Oficial de
Apoio Judicial, no Fórum da Comarca de Itaúna, atuando no Juizado Especial Cível e
Criminal até o final de 2005. Atuando no Fórum, tornou-se pessoa reconhecida no meio
jurídico.
Também em 2002, iniciou seus estudos no curso de Psicologia da Pontifícia Universidade
Católica de Minas Gerais, concluído em 2007. Sandra também é especialista em Clínica
Psicanalítica nas instituições de saúde pela mesma instuição. Após a graduação, Sandra
fundou a Interagir Clínica de Psicologia Ltda, precursora, em Itaúna, no oferecimento de
atendimento psicológico suplementar, logo após a determinação da Agência Nacional de
Saúde que definiu a obrigatoriedade do oferecimento desse serviço pelos planos de saúde.
Após sua constituição, a Interagir, por meio de sua fundadora, inovou ao conceder espaço a
grandes psicólogos da região, sendo seu corpo clínico hoje constituído por psicólogos
especialistas e mestres, capacitados para atendimentos das clínicas infantil, do adolescente, do
adulto e do idoso e tornou-se referência na cidade e municípios vizinhos. Sua rede de
credenciamento estendeu-se a diversos convênios, tais como Unimed- Itaúna, Prontomed,
Cemig Saúde, Polícia Militar, Usisaúde, Bradesco, OAB, Saúde Premium, entre outros.
Atualmente, a psicóloga é figura relevante na área de saúde mental em Itaúna. Atua
diariamente em seu consultório acolhendo as demandas psíquicas dos portadores de
sofrimento mental que recorrem à Interagir Clínica de Psicologia em busca de ajuda
profissional. 
Sala das Sessões, em 28 de setembro de 2019.
Otacília Barbosa
Vereadora
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12/2020
RELATÓRIO
De autoria da Vereadora Otacília Barbosa, o projeto de Resolução nº 12/2020, que
“Concede o Título de Cidadão Honorário de Itaúna à Senhora Sandra Maria Passini Guimarães
Gomes”, objetiva conceder a honraria máxima prevista nesta Casa Legislativa à cidadã natural de
Belo Horizonte senhora Sandra Passini. E sendo este vereador nomeado relator da presente
proposição, passo a expor as considerações abaixo.
PARECER
A presente proposição esteve em pauta da leitura da Sessão Ordinária do dia 29 de
setembro de 2020 e, na sequência do processo legislativo, vem a propositura à análise desta
Comissão, a fim de ser apreciada quanto a seus aspectos constitucional, legal e jurídico, conforme
previsto no artigo 28, inciso I, do Regimento Interno.
O projeto em apreciação que trata sobre a concessão do Título de Cidadão
Honorário encontra-se em conformidade com a Resolução nº 11/2006, que é norma que disciplina
a concessão da honraria no município de Itaúna. O projeto contém a biografia do homenageado,
além as assinaturas dos demais cidadãos itaunenses concordando com a concessão. Logo, o
projeto preenche todos os requisitos necessários (aspecto formal e material), não havendo
impedindo para prosseguimento da matéria.
Porém, necessário corrigir somente um aspecto formal no Projeto em comento,
uma vez que o nome da homenageada encontra-se descrito na proposição enquanto casada. Na
própria certidão de casamento acostada (fls. 04), encontra-se averbado o divórcio restabelecendo￾se o nome de solteira. Logo, a homenageada deve ser referida na proposição (ementa e no corpo
normativo) como Sandra Maria Passini.
Necessário esclarecer que não há necessidade de apresentação de emenda, uma vez
que a modificação inserida neste parecer não modifica o teor da proposição, somente o faz para
corrigir erro formal.
VOTO DO RELATOR
Diante o apresentado acima, manifesto favoravelmente ao Projeto de Resolução
12/2020, pois que está em conformidade com as normas vigentes que concerne ao tema,
possuindo amparo legal, portanto, apto à apreciação em Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, em 15 de outubro de 2020.
Antônio de Miranda
Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do Relator.
Hudson Bernardes Silvano Gomes Pinheiro
Presidente Membro

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