PROCESSO DE MOÇÃO Nº 03/2020
Moção de Apelo
Autoria: Vereador Giordane Alberto Carvalho
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, apresenta Moção de Apelo ao
Ministério Público de MG e ao Prefeito de Itaúna a fim de que seja revogado o Decreto Municipal
nº 7.137/2020 retornando o estado a quo com a ratificação dos Decretos nº 7.132/20 e 7.133/20,
permitindo ainda sejam celebrados cultos e missas, mesmo que com as limitações que acharem
necessárias.
Justificativa
Considerando a edição do Decreto nº 7.137 de 22 de abril de 2020 pelo Prefeito
Municipal de Itaúna, que tem por objeto a aplicação de medidas excepcionais de funcionamento
do comércio, da indústria, dos prestadores de serviços, dos templos religiosos, dentre outras
atividades; sobre o uso obrigatório de máscaras pelos cidadãos, no âmbito do Município de ItaúnaMG, em razão da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências;
Considerando que a edição do Decreto foi motivada pela RECOMENDAÇÃO
ADMINISTRATIVA CONJUNTA Nº 1/2020 DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS
– ASSINADA PELO DOUTO PROMOTOR DE JUSTIÇA DR. WEBER AUGUSTO RABELO E
DOUTO PROMOTOR DE JUSTIÇA DR. DANIEL BATISTA MENDES, QUE TEM POR
OBJETO a revogação do decreto municipal n. 7132/20; adoção pelo município de Itaúna/MG das
medidas necessárias ao cumprimento da Deliberação nº 17 do Comitê Extraordinário COVID19;
necessidade de observar a Recomendação n. 01/20 da Superintendência Regional de Saúde e do
Comitê Macrorregional Covid 19-Oeste;
Considerando que em decreto anterior de nº 7132/20 e 7133/20, editados em 14 de abril
de 2020 e 16 de abril de 2020 respectivamente, o Executivo Municipal havia flexibilizado o
fechamento do comércio, indústria, prestadores de serviços e templos religiosos, dentre outras
atividades locais em função da pequena quantidade de casos confirmados de COVID-19 no
município de Itaúna – 02 casos confirmados;
Considerando que durante o período de 14 de abril de 2020 a 22 de abril de 2020 não
houve aumento na quantidade de casos confirmados, pelo contrário, houve decréscimo, um a vez
que, um dos casos anteriormente computados não foi confirmado pela contra prova, sendo
considerado como falso positivo;
Considerando que notadamente o fechamento do comércio, indústria, prestadores de
serviços, dentre outras atividades locais vem trazendo prejuízos financeiros de alta monta e
irreparáveis não só aos empresários, mas também aos funcionários e terceiros que dependem da
economia global;
Considerando que em momentos de crise, em momentos de pandemia, de incertezas, o
apoio espiritual é de suma importância para o indivíduo, e ainda sabendo que a religião sempre
funcionou como apoio a campanhas educacionais e sociais por todo o mundo, sendo de relevante
importância a reabertura dos templos religiosos, com a realização de cultos e missas, respeitando
os cuidados para evitar a disseminação do vírus;
Considerando que, na nossa micro região, cidades várias cidades estão flexibilizando o
fechamento dos estabelecimentos, inclusive com a realização de cultos e missas, com Ribeirão das
Neves, São Joaquim de Bicas, Timóteo e Betim; e
Considerando que, em caso de aumento de casos no município, nada impede que a
posição deste propositor seja revista, sempre com o intuito de promover o bem comum, a saúde
pública e o sustento de cada família,
Decide
A Câmara Municipal de Itaúna – MG encaminhar a presente MOÇÃO DE APELO ao
Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, Dr. Neider Moreira de Faria e ainda aos Promotores de
Justiça Dr. Weber Augusto Rabelo e Dr. Daniel Batista Mendes que revejam a edição do Decreto
nº 7.137/2020, retornando o estado a quo com a ratificação dos Decretos nº 7132/20 e 7133/20,
permitindo ainda sejam celebrados cultos e missas, mesmo que com as limitações que acharem
necessárias.
Itaúna, em 23 de abril de 2020.
Giordane Alberto Carvalho
Vereador Propositor
Apoiamento:
Márcio Gonçalves Pinto Alex Artur da Silva Anselmo Fabiano Santos
Vereador Vereador Vereador
Antônio de Miranda Silva Antônio José de Faria Júnior Alexandre Campos
Vereador Vereador Vereador
Gláucia Maria Santiago Gleison Fernandes de Faria Hudson Rodrigues Bernardes
Vereadora Vereador Vereador
Iago Souza Santiago Joel Márcio Arruda Lacimar Cezário da Silva
Vereador Vereador Vereador
Lucimar Nunes Nogueira Márcia Cristina Silva Santos Otacília de C. B. Parreiras
Vereador Vereadora Vereadora
Silvano Gomes Pinheiro
Vereador
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
AO PROCESSO DE MOÇÃO Nº 03/2020
MOÇÃO DE APELO
Tendo esta Comissão, recebido na data de 23/04/2020, por ocasião de aprovação de pedido
de votação em regime de urgência, a remessa do Processo de Moção nº 03/2020 que "visa revogar
o Decreto Municipal nº 7.137/2020 retornando o estado a quo com a ratificação dos Decretos nº
7.132/20 e 7.133/20", e atuando como relator sobre a matéria em apreço, passo a expor as
seguintes considerações:
A proposição de autoria do vereador Giordane Alberto Carvalho apresenta Moção de apelo
ao Poder Executivo Municipal e ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais da comarca de
Itaúna-MG com o intuito de flexibilizar o funcionamento das atividades comerciais, industriais e
religiosas no Município.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar a proposição em questão, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie,
e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estará
apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 23 de abril de 2020.
Márcio Gonçalves Pinto
Presidente / Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do Relator.
Anselmo Fabiano Santos Silvano Gomes Pinheiro