PROJETO DE LEI Nº 75/2020
Denomina logradouro público
“Praça Celserino de Faria”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Praça Celserino de Faria”, o logradouro
público desta cidade de Itaúna – MG, Praça localizada no Bairro Godofredo Gonçalves
(área institucional nº 03), com as seguintes medidas e confrontações: Tem seu inicio na
Rua 10 com a Rua Esplêndido, deste ponto segue pela Rua 10, numa extensão de
49,07 ate Rua Rouxinol, deste ponto em ângulo a esquerda segue pela Rua Rouxinol
numa extensão de 49,07 ml ate a Rua Esplêndido, deste ponto em ângulo a esquerda
segue pela Rua Esplêndido numa extensão de 49,07 ml ate o ponto final.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação
de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, o Serviço Autônomo de Aguá e Esgoto de Itaúna e a Companhia
Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 01 de Outubro de 2020.
Lacimar Cezário da Silva
Vereador
Celserino de Faria
Celserino de Faria nasceu no dia 25/10/1940, em São Gonçalo do Pará/MG.
Aos 10 anos de idade sofreu com a perda de sei pai (José Manoel de Faria), foi quando
sua mãe (Ernestina Maria de Jesus), mudou se para Itaúna/MG, levando seus 3 filhos,
sendo 02 mulheres e 1 homem. Foram criados no bairro da Graças.
Na década de 1940, Celserino casou se com Gerci Maria da Fonseca Faria e
tiveram 02 dois filhos, José Nilson de Faria e Ricardo da Fonseca Faria.
Em 1988 aos 48 anos se candidatou para vereador de Itaúna pelo PSB,
sendo eleito o mais votado da história (ate aquela eleição) da cidade com 705 votos.
Na época da eleição á vereador, Celserino trabalhava como Jardineiro da prefeitura
Municipal de Itaúna/MG. Ele era considerado um excelente servidor Público.
Aposentou se por tempo de serviço e tentando se tornar vereador em eleições
seguintes, mas sem êxito.
Em 1996 aos 56 anos Celserino ficou viúvo, trabalhando como jardineiro
em residências e como catador de reciclagem em especial o papelão, para cuidar dos 2
filhos, o mais velho com 15 anos e o mais novo com 12 anos, e assim foi levando a
vida com dificuldades …
Em 2004, descobriu que tinha um tumor maligno na região do estômago,
foi operado e teve uma recuperação fora do comum (foi curado do câncer), fazia
sessões de quimioterapia somente para prevenção.
Com um câncer vencido, sofrendo de diabetes, labirintite e hipertensão.
Aos 70 anos veio a falecer no dia 24/10/2011 as 12 h e 10 minutos, e foi sepultado no
dia 25/10/2011 no dia em que completava 71 anos de idade.
Conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação da presente
proposição.
Lacimar Cezário da Silva
Vereador
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 75/2020
Hudson Bernardes
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 07/10/2020, por parte da Secretaria Legislativa da
Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 75/2020, que “Denomina logradouro público: “Praça
Celserino de Faria”, e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as
seguintes considerações:
O referido projeto tem como objetivo denominar-se a “Praça Celserino de Faria”, o
logradouro público desta cidade de Itaúna-MG, Praça localizada no bairro Godofredo
Gonçalves (área institucional nº 03), com as seguintes medidas e confrontações: tem seu
início na Rua 10 com a Rua Esplêndido, deste ponto segue pela Rua 10, numa extensão de
49,07 até a Rua Rouxinol, deste ponto em ângulo a esquerda segue pela Rua Rouxinol numa
extensão de 49,07 ml até a Rua Esplêndido, deste ponto em ângulo a esquerda segue pela Rua
Esplêndido numa extensão de 49,07 ml até o ponto final, contudo apresentamos a seguinte
emenda para aperfeiçoamento da matéria em questão:
EMENDA MODICATIVA Nº 01
Art. 1º – Onde se lê em todo o Projeto "Praça Celserino de Faria", leia-se:
“Praça Vereador Celserino de Faria”".
Hudson Bernardes
Vereador / Itaúna MG
JUSTIFICATIVA
A emenda apresentada se justifica pelo fato que o homenageado foi vereador desta
Casa.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação necessária,
e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o art.40, do
Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria encontra-se
elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro da correta
técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo
plenário desta Casa Legislativa.
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Hudson Bernardes
Presidente - Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto
do Relator.
Sala das Comissões, em 19 de outubro de 2020.
Antônio de Miranda Silva Silvano Gomes Pinheiro
Membro Membro