PROJETO DE LEI Nº 76/2020
Denomina Próprio Público: “Espaço
Joaquim Antunes de Oliveira”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Espaço Joaquim Antunes de Oliveira” parte do próprio
público situado no lote 08 da quadra 08C, com área de 5.214,95 m² de propriedade da
Prefeitura Municipal de Itaúna, situado na Rua Petúnia / Rua das Palmeiras e Rua
Manacá, bairro São Geraldo, nesta cidade de Itaúna – MG.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas
Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Sala de Sessões, 13 de outubro de 2020.
Antônio José de Faria Júnior
Vereador
JUSTIFICATIVA
Joaquim Antunes de Oliveira nascido em 20/08/1933, em Pedra Branca, município
de Itatiaiuçu, filho de João Antunes Sobrinho e Francisca Gonçalves de Oliveira. Casado
com Diná Ferreira Antunes, filhos Edson Roldão de Oliveira e Edna Glória Antunes
Villefirtm e Francisco de Assis Santana.
Em 1970 mudou-se para Itaúna para qe os filhos pudessem estudar. De lavrador
começa aqui uma vida difícil na siderurgia, sendo seu primeiro emprego na CIMETAl.
Sua vida foi sempre de muito trabalho, na Siderurgia, Prefeitura de Itaúna, SAAE até se
aposentar. Mudou-se com sua família para o bairro São Geraldo no dia 05/03/1978 onde
viveu até o dia de seu falecimento. Nestes 41 anos, vivendo no bairro, fez vários amigos,
sempre alegre e prestativo, foi um ser humano integro e honesto.
Sempre atuante na comunidade, fez parte da associação comunitária desde sua
fundação. Zelava pela associação ajudando na limpeza externa e também da gruta de São
Geraldo. A grande paixão de Seu Joaquim era o time Cruzeiro e dessa forma seguia feliz
sua vida com sua família, vizinhos e amigos. Certamente será sempre lembrado como um
grande homem.
Conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação da presente proposição.
Itaúna, 13 de outubro de 2020
Antônio José de Faria Júnior
Vereador
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 76/2020
Hudson Bernardes
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 14/10/2020, por parte da Secretaria Legislativa da
Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 76/2020, que “Denomina Próprio Público: “Espaço
Joaquim Antunes de Oliveira””, e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a
expor as seguintes considerações:
O referido projeto tem como objetivo denominar-se a “Espaçõ Joaquim Antunes de
Oliveira”,parte do pr´prio público situado no loye 08 da quadra 08C, com área de 5.214,95 m²
de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, situado na Rua Petúnia/Rua das palmeiras e
Rua Manacá, bairro São Geraldo, nesta cidade de Itaúna – MG.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação
necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o
art.40, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria encontra-se
elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro da correta
técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo
plenário desta Casa Legislativa.
Hudson Bernardes
Presidente - Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto
do Relator.
Sala das Comissões, em 15 de outubro de 2020.
Antônio de Miranda Silva Silvano Gomes Pinheiro
Membro Membro