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PROJETO DE LEI No
26, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
Autoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas
Gerais – EMATER/MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recurso
financeiro, até o limite de R$ 72.840,00 (setenta e dois mil, oitocentos e quarenta reais), à
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais –
EMATER/MG, visando à execução do Programa de Desenvolvimento Rural no Município de
Itaúna.
Parágrafo único. Para fins de repasse do recurso previsto no caput deste
artigo, fica autorizada celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de sua
aplicação e respectiva prestação de contas.
Art. 2o O recurso financeiro destinado à execução desta Lei correrá à conta de
dotações próprias do orçamento do exercício de 2021.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 21 de outubro de 2020.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
26/2020
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O Projeto de Lei em apreço visa à autorização dessa Câmara para repasse de recursos
financeiros a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais –
EMATER/MG, vinculada à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de
Minas Gerais.
Destaca-se que o valor possui caráter de contribuição e será destinado para atender às
despesas de convênio com o objetivo de dar continuidade ao “Programa de Desenvolvimento
e melhoria das condições econômicas e sociais do setor rural do Município de Itaúna”,
observadas as políticas e diretrizes dos Governos Federal e Estadual, promovendo, dessa
forma, o fomento de atividades nas comunidades rurais.
O recurso previsto de R$ 72.840,00 (setenta e dois mil, oitocentos e quarenta reais) será
repassado à beneficiária em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 6.070,00 (seis mil, e setenta
reais) durante o exercício de 2021.
Com essas justificativas, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 21 de outubro de 2019.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no
314/2020 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei no
26/2020
Itaúna-MG, 21 de outubro de 2020
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 26/2020, que “Autoriza repasse de
recurso financeiro à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais – EMATER/MG, e dá outras providências”, para análise, deliberação e
aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
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