PROJETO DE LEI Nº 82/2020
“Denomina logradouro público:
Rua Aníbal Ferreira Teles”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Anibal Ferreira Teles” o logradouro público
desta cidade de Itaúna – MG (Rua 03) localizada no Bairro da Olaria, que tem o seu início na
Rua 01, confrontando pelo lado direito com a Quadra 32 e Área Institucional e pelo lado
esquerdo com a Quadra 38, tendo seu término Rua 04.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de
placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Sala das Sessões, em 1º de dezembro de 2020
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente do Poder Legislativo
JUSTIFICATIVA
Anibal Ferreira Teles nasceu em 15/12/1923, filho de Augusto Ferreira Teles e
Maria Luzia de Jesus. Foi casado com Valentina do Carmo Ferreira, dessa união nasceram
duas filhas, Célida Mara Ferreira e Maria Geralda Ferreira Ribeiro.
Aníbal viveu grande parte da sua vida em seu terreno na Várzea da Olaria, foi
lavrador, açougueiro e leiteiro, foi uma referência de pessoa trabalhadora, guerreira, íntegra e
honesta.
Sua esposa Valentina conta que Aníbal tinha uma junta de bois com carroção, e
nela que foram transportadas as pedras para a construção do Autómovel Clube de Itaúna.
Aníbal foi uma pessoa muito humilde e responsável, sempre demonstrava muita
caridade com os mais necessitados, estava sempre pronto para ajudar o próximo, tinha um
enorme coração, era um exemplo de homem, valorizando sempre as pessoas, principalmente
sua família, onde sempre dizia que suas filhas eram um presente de Deus.
Aníbal veio a falecer no dia 13/04/1982 deixando muitas saudades e também
ótimos exemplos, foi um orgulho para a família.
Sala das Sessões, em 1º de dezembro de 2020
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente do Poder Legislativo
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 82/2020
Hudson Bernardes
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 02/12/2020, por parte da Secretaria Legislativa da
Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 82/2020, que “Denomina Logradouro Público: “Rua
Anibal Ferreira Teles””, e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as
seguintes considerações:
O referido projeto tem como objetivo denominar-se á “Rua Anibal Ferreira Teles” o
logradouro público desta cidade de Itaúna-MG (Rua 03) localizada no Bairro da Olaria, que
tem o seu início na Rua 01, confrontando pelo lado direito com a Quadra 32 e Área
Institucional e pelo lado esquerdo com a Quadra 38, tendo seu término Rua 04.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação
necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o
art.40, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria encontra-se
elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro da correta
técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo
plenário desta Casa Legislativa.
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Hudson Bernardes
Presidente - Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto
do Relator.
Sala das Comissões, em 02 de dezembro de 2020.
Antônio de Miranda Silva Silvano Gomes Pinheiro
Membro Membro