PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 16/2020
Altera a Resolução nº 06, de 21 de junho de 2018
(Regimento Interno da Câmara de Itaúna - MG), e
dá outras providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna, Minas Gerais, aprovou e a Mesa Diretora
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Adiciona-se, ao Art. 8º da Resolução nº 06 de 2018 (Regimento Interno da
Câmara Municipal de Itaúna), um Parágrafo Único com a seguinte redação:
“Art. 8º (...)
Parágrafo Único. Havendo vacância no cargo de Procurador da Câmara Municipal,
faculta-se ao Presidente a nomeação de Procurador ad hoc, exclusivamente para acompanhar o ato
de Posse e Eleição da Mesa Diretora, sem vínculo empregatício, honorários ou qualquer ônus para o
Legislativo.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias contidas na Resolução nº 06/2018.
Sala das Sessões, em 27 de novembro de 2020.
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente
Hudson Rodrigues Bernardes
Vice-Presidente
Silvano Gomes Pinheiro
Secretário
JUSTIFICATIVA
A Eleição da Mesa Diretora é ato complexo, que deve ser conduzido estritamente dentro
da legalidade do Regimento Interno da Câmara Municipal e da Lei Orgânica do Município.
Legalidade esta que por vezes mostra-se dúbia até aos profissionais do Direito, que por
diversas oportunidades tomam posições antagônicas diante de uma mesma matéria.
Importante a orientação de um Procurador no ato de posse e eleição da Mesa Diretora.
Como o concurso ainda não foi realizado e a nomeação do Procurador somente se dá após a posse da
nova Mesa Diretora, neste dia tão importante, a Câmara não conta com Procurador constituído.
No afã de auxiliar os trabalhos da Mesa Diretora interina para os atos do dia da posse e
eleição da Mesa Diretora é que pedimos aos demais excelentíssimos Vereadores que aprovem este
Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, em 27 de novembro de 2020.
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente
Hudson Rodrigues Bernardes
Vice-Presidente
Silvano Gomes Pinheiro
Secretário
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 16/2020
Tendo esta Comissão, recebido na data de 01/12/2020, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Resolução nº 16/2020, que “Altera
a Resolução nº 06, de 21 de junho de 2018 (Regimento Interno da Câmara de Itaúna - MG), e
dá outras providências ”, e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo
a expor as seguintes considerações:
O referido projeto tem como o a nomeação de Procurador ad hoc, exclusivamente para
acompanhar o ato de Posse e Eleição da Mesa Diretora, sem vínculo empregatício, honorários
ou qualquer ônus para o Legislativo
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Resolução em apreço, está instruído com a
documentação necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa,
atendendo ao que estabelece o art.40, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Resolução em questão, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Hudson Bernardes
Presidente - Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, 01 de dezembro de 2020.
Antônio de Miranda Silva Silvano Gomes Pinheiro
Membro Membro