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materia nº 48/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2018
Date 2018-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO CONTEÚDO DE CIDADANIA NO ÂMBITO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA
native_id94

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-19 Parecer terminativo de Comissão. U Parecer Terminativo lido em 19/06/2018. Arquivado.
2018-05-16 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2018-05-15 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 15 de maio de 2018

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Nº 48/2018
Dispõe sobre a inclusão do conteúdo de Cidadania
no âmbito escolar da rede pública de ensino do
Município de Itaúna
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas municipais de ensino fundamental mantidas pelo poder público
municipal com sede em Itaúna, deverão incluir, dentro da disciplina cabível, o conteúdo de
“Cidadania” aos alunos regularmente matriculados. 
Art. 2º O conteúdo programático visará desenvolver nos alunos noções sobre
direitos e deveres, educação, cultura, ética, moral, patriotismo, meio ambiente, comunidade,
sociedade, município, estado, país (união), poder executivo, legislativo e judiciário, democracia,
interesse público, bem comum, planejamento econômico-financeiro, dentre outros temas
pertinente. 
Art. 3º O Poder Executivo desenvolverá os atos necessários para a implementação
da disciplina, em especial as que tratem de conteúdo programático e carga horária, e
regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação. 
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Itaúna, 14 de maio de 2018. 
Iago Souza Santiago
Vereador
Justificativa
O Brasil está passando por uma grave crise econômica. Além da crise econômica,
estamos sendo alvos de outras crises que, somadas, atestam a ocorrência de uma anomalia sócio￾educacional-cultural. A crise familiar, a crise moral, a crise ética, a crise política, a crise juvenil,
a crise da saúde e a crise do caráter tem provocado uma verdadeira inversão de valores, onde o
que vale mais é o ter em detrimento do ser. 
O bem público tem sido visto como algo banal, onde o ser que vive em sociedade não
consegue perceber que aquilo é seu, partiu do suor de cada trabalhador e dos impostos que
pagaram. 
Perante estas dificuldades, os nossos jovens, estudantes estão desestimulados frente
principalmente a política. Hoje o Brasil tem uma visão extremamente limitada do conceito de
cidadania. Em contrapartida, vemos diariamente a edição de leis e mais leis, normas e regras
impondo ao cidadão aquilo que, há muito, é deficitário em razão da confusão de que se faz com
significado de liberdade: os limites. 
Quanto à educação, o artigo 205 da Constituição Federal prescreve que “a educação,
direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada, com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno exercício da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. A Lei 9.394, que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional, complementou a Constituição Federal e estabeleceu os
princípios norteadores do ensino fundamental, estabelecendo no artigo 32 que “o ensino
fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se
aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão”. 
Toda criança e todo jovem têm o direito de aprender o sentido da cidadania na sua
concepção mais ampla. Portanto, é dever da escola ensinar e agir fundamentada nos princípios da
democracia, da ética, da responsabilidade social, do interesse coletivo, da identidade nacional e
da própria condição humana. Todos os valores e comportamentos sociais, são frutos de uma
Educação de qualidade, que além de transmitir ensinamentos científicos, também deve transmitir
valores humanos e morais. 
Com a inclusão de temas relacionados à Cidadania no currículo escolar das escolas
públicas municipais, pretende-se estimular a reflexão do pensamento voltado aos valores éticos e
cívicos necessários ao convívio social. 
Desta forma destacamos a importância da implantação da Educação Cidadã no
âmbito das escolas municipais, contando com o voto dos nobres pares para a aprovação do
presente Projeto de Lei. 
Itaúna, 14 de maio de 2018
Iago Souza Santiago
Vereador

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