br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 83/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2020
Date 2020-12-08
EmentaDENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS: “RUA NOEME VILAÇA DE REZENDE” E “RUA BIANCA NOGUEIRA BERNARDES"
native_id942

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-24 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5584. de 21 de dezembro de 2020. Jornal Oficial nº 1787.
2020-12-17 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção.
2020-12-15 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Apropvado.
2020-12-15 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 15/12/2020.
2020-12-09 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Constituição e Justiça
2020-12-08 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 08 de dezembro de 2020

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI Nº 83/2020 
Denomina logradouros públicos:
 “Rua Noeme Vilaça de Rezende” e
“Rua Bianca Nogueira Bernardes
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Noeme Vilaça de Rezende”, o
logradouro público (Rua E) localizado nesta cidade de Itaúna – MG, no bairro
Residencial Vale das Aroeiras, que tem o seu início na Rua A, passando pela Praça de
número 02, Rua Ivo Teixeira de Melo, Quadras 04 e 03, e tendo seu término na Rua B.
Art. 2º Denominar-se-á “Rua Bianca Nogueira Bernardes” o
logradouro público (Rua B) localizado nesta cidade de Itaúna – MG, no bairro
Residencial Vale das Aroeiras, que tem o seu início na Rua E, passando pela área de
preservação permanente e pela Quadra 04, Praça de número 01, tendo o seu término na
Rua A.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação
de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, o Serviço Autônomo de Aguá e Esgoto de Itaúna e a Companhia
Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, em 03 de dezembro de 2020.
Gláucia Maria Santiago Rodrigues
Vereadora
JUSTIFICATIVAS
Bianca Nogueira de Souza Bernardes
Bianca Nogueira de Souza Bernardes nasceu no município de Itaúna/MG, em 23 de
abril de 1990. Filha mais nova de Sinval Bernardes e Wirlene Nogueira de Souza Bernardes
(in memorian). Era irmã de Bárbara Nogueira Bernardes Yanagita e Miguel Ferreira
Bernardes. Bia, como todos a chamavam, sempre teve um laço afetuoso e acolhedor com seus
familiares e amigos que conquistou durante todos os anos que se fez presente. Desde pequena,
era uma criança espontânea e criativa, muito amada por todos. Carregava consigo um amor
pela vida, pelas pessoas e animais. Destemida e corajosa buscava sempre buscava um mundo
melhor para sua comunidade, por meio de várias atrações culturais. Cursava Turismo, pela
Universidade Federal de Ouro Preto e atuava em eventos culturais em nossa cidade.
Em Itaúna, atuou na produção do show Ummagumma Brazilian Pink Floyd, no ano
2009 e no espetáculo Zé das Quantas, no ano de 2010.
Em Ouro Preto, no ano de 2011 foi Monitora bolsista do Palco Praça UFOP, no
Festival de Inverno Ouro Preto e Mariana, este que recebeu artistas como Hermeto Pascoal,
Barbatuques, entre demais atrações do evento.
Em 2012 estagiou no Vale dos Contos, pelo projeto de educação, valorização e
perspectiva patrimonial para crianças de ensino fundamental de Ouro Preto e distritos.
Atuava, quando de seu falecimento, como produtora cultural no Coletivo Cultural A Cidade
Conversa, em Itaúna, que realiza desde agosto de 2012 eventos mensais gratuitos na praça
central da cidade, como o A Cidade Conversa e o Cidade Sound System.
Trabalhou na produção cultural do festival mundial Grito Rock em Itaúna, que
contou com bandas do Brasil e da Argentina, no mês de março de 2013.
Foi uma das fundadoras do evento A Cidade Conversa, que realizou, 18 eventos na
Praça Dr. Augusto Gonçalves, levando ao coreto mais de 50 bandas, locais e nacionais.
Participou da fundação da casa de Cultura Abarcar em 2016.
Bianca nos mostrou a força transformadora da juventude. Por onde passou, deixou
vários laços de amizades, de valores, sorrisos e abraços...Seu legado vive pela eternidade!
É nosso dever registrar com absoluta isenção e a bem da verdade, que a Srta. Bianca
Nogueira Bernardes era especialmente voltado para a vida pública comunitária, enfatizando as
expressões culturais em nossa cidade.
Diante de todo o arrazoado aqui exposto, entendemos ser justa e merecida a presente
homenagem para a Srta. Bianca Nogueira Bernardes, o que com absoluta certeza, só
acarretará honra, imorredoura e imenso júbilo à cidade de Itaúna.
Noeme Vilaça de Rezende
Noeme Vilaça de Rezende nasceu em 16 de setembro de 1927 em uma zona rural do
então distrito de Itaguara, pertencente ao município de Itaúna até 1943. Família de numerosos
irmãos e profundamente católica, ainda jovem desposou-se com Jesus Rezende Campos na
Matriz de Santa Cruz das Águas Claras (hoje, Crucilândia).
Após o matrimônio, fixou residência com seu marido na localidade de Grota Grande,
onde trabalhava a terra e cuidava com afinco de seu lar. Naquele pequeno sítio, criou e educou
seus oito filhos: Maria Margarida, Teresinha, Maria Madalena, Carmelita, Rosa, Adriano,
João, Jésus e Joaquim.
Os anos se passaram, os filhos cresceram e decidiram, um a um, migrar em busca de
melhores condições de vida na cidade. A essa altura, a matriarca recebe uma terrível notícia: a
morte precoce de seu primogênito, Adriano, vítima de um acidente automobilístico.
A história de dona Noeme, como era carinhosamente conhecida, ganha aqui um novo
capítulo, a partir de sua mudança para a casa construída no bairro antigo bairro do Mirante,
hoje denominado bairro Santo Antônio, situada na antiga “Rua 3”, hoje chamada Antônio
Medeiros. Neste espaço, viveu longos anos, cuidando de sua filha Maria Madalena, vítima de
paralisia infantil durante o parto, a quem devotava especial afeto e dedicando-se ao próximo
através de suas orações e “benzeções”. Além disso, já em idade avançada e com todas as
complicações que esta acarreta, dona Noême adotou para si uma décima filha, sua neta de
mesmo nome, criança difícil, marcada por traumas, de quem cuidou com extremo zelo e
paciência, filha/neta esta, que carrega com extremo orgulho o nome de sua amada avó.
Mulher forte, de poucos sorrisos talvez, mas que espalhou a ternura por onde passou!
Não raras eram as cenas quando nós, seus netos, chegávamos e encontrávamos a sala repleta
de pessoas, que acorriam em busca de suas orações, do livramento dos “maus olhados”, da
cura para o “cobreiro”... Nunca se ouviu dizer que tenha se negado a receber alguém, ou
exigido qualquer recompensa por estes feitos: bem sabemos que só eram possíveis devido à
sua fé – profundamente devota da Virgem Maria e assídua às celebrações na capela de Santo
Antônio.
Faleceu em março de 2012, deixando uma enorme saudade entre seus familiares e o
seu legado, marcada pela superação de muitas dificuldades e agruras, mas também pela
bondade e generosidade de seu coração. Dela, podemos dizer que, verdadeiramente foi um
sinal do “bom perfume de Cristo” (2Cor, 14-15a), espalhando esse odor a todos que a
procuravam. Seu exemplo e sua fama de benzedeira são ainda hoje lembrados com afeto pelos
moradores da região e por todos que, de alguma maneira, tiveram contato com tão nobre
figura!
Contamos como apoio unânime de nossos pares.
Sala das Sessões, em 03 de dezembro de 2020.
Gláucia Maria Santiago Rodrigues
Vereadora
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº 83/2020
Hudson Bernardes
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 09/12/2020, por parte da Secretaria Legislativa da
Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 83/2020, que “Denomina logradouros públicos:”Rua
Noeme Vilaça de Rezende” e “Rua Bianca Nogueira Bernardes””, e tendo sido nomeado para relatar sobre
a matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
O referido projeto tem como objetivo denominar logradouros públicos Rua Noeme Vilaça de
Rezende e Rua Bianca Nogueira Bernardes, localizados nesta cidade de Itaúna- MG, no bairro
Residencial Vale das Aroeiras, referente as Ruas E e B, respectivamente.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação
necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o
art.40, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria encontra-se
elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro da correta
técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo
plenário desta Casa Legislativa.
____________________________________________
Hudson Bernardes
Presidente - Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto
do Relator.
Sala das Comissões, em 09 de dezembro de 2020.
 
 Antônio de Miranda Silva Silvano Gomes Pinheiro
 Membro Membro

open original →