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materia nº 19/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 19 / 2020
Date 2020-12-08
EmentaESTABELECE DATA PARA ENTREGAS DAS HOMENAGENS PREVISTAS NAS RESOLUÇÕES Nº 05/2001, Nº 11/2006, Nº 04/2019 E Nº 03/2020.
native_id944

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-16 Promulgado U Proposição promulgada na Resolução nº 17/2020, 16 de dezembro de 2020.
2020-12-15 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Proposição aprovada sem emendas.
2020-12-15 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 15/12/2020.
2020-12-09 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Constituição e Justiça
2020-12-08 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 08 de dezembro de 2020

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 19/2020
Estabelece data para entregas das homenagens
previstas nas resoluções nº 05/2001, nº 11/2006, nº
04/2019 e nº 03/2020.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna/MG aprovou e eu, Presidente,
promulgo a seguinte resolução: 
Art. 1º As comendas ou homenagens previstas nas Resoluções nº 05/2001, nº
11/2006, nº 04/2019 e nº 03/2020, serão entregues em uma única Reunião Solene da Câmara
Municipal, especificamente marcada para este fim e serão realizadas no mês de setembro de
cada ano, quando se comemora o aniversário da emancipação político-administrativa do
municipio. 
Art. 2º Será permitida a cada vereador a apresentação de 04 (quatro) comendas
ou homenagens por ano, a seu critério dentro das previstas nas Resoluções citadas no art. 1º
sendo vedada a tranferência da cota estabelecida a outro vereador.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, principalmente nas Resoluções nº 05/2001, nº 11/2006, nº 04/2019 e
nº 03/2020.
Sala de Sessões, em 04 de dezembro de 2020.
Hudson Bernardes
Vereador/Vice Presidente
JUSTIFICATIVA
O objetivo principal de condensar estas comendas e homenagens em apenas
uma sessão solene é a economia financeira aos cofres públicos.
Hudson Bernardes
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROCESSO DE RESOLUÇÃO Nº. 19/2020
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 09/12/2020, por parte da Secretaria Legislativa da
Câmara Municipal, a remessa do Processo de Resolução nº 19/2020, que “Estabelece data para
entregas das homenagens previstas nas resoluções nº 05/2001, nº 11/2006, nº 04/2019 e nº
03/2020”, e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as
seguintes considerações:
O referido projeto tem como objetivo condensar estas comendas e homenagens em apenas
uma sessão solene para gerar umeconomia financeira aos cofres públicos.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Resolução em apreço, está instruído com a
documentação necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa,
atendendo ao que estabelece o art.40 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Resolução em questão, entendo que a
matéria encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais
atinentes à espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional,
deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
____________________________________________
 Silvano Gomes Pinheiro
 Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto
do Relator.
Sala das Comissões, 09 de dezembro de 2020.
Antônio de Miranda Silva Hudson Bernardes
 Membro Presidente

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