PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 20/2020
Altera a Resolução 06, de 21 de junho
de 2018, e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Alexandre Magno
Martoni Debique Campos, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O inciso I do art. 20 da Resolução nº 06/2018 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 20
(...)
“I - aplicar a penalidade de admoestação verbal, admoestação escrita,
proibição de usar a palavra e suspensão temporária definida pelo Conselho de
Ética após devido processo legal;”
Art. 2º. O art. 24 da Resolução nº 06/2018 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 24. A constituição das Comissões, inclusive do Conselho de Ética, será
feita por meio de sorteio, assegurado, tanto quanto possível, a representação
proporcional dos Partidos, e assegurado ao Vereador que não seja membro da
Comissão participar das discussões, sem direito a voto.”
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 15 de dezembro de 2020.
Joel Márcio Arruda
Vereador
Justificativa
Apresento esse Projeto de Resolução com o objetivo de alcançar pela equidade a
plenitude da norma sem fugir à coerência da própria norma contida para base desta
interpretação, definindo os critérios de constituição das Comissões, inclusive do Conselho de
Ética, que até então é feito de forma discricionária, pelo Presidente da Câmara, sanando assim
a lacuna existente neste sentido, conferindo igualdade de condições nos trabalhos desta Casa a
todos os parlamentares, de forma que o cidadão Itaunense sentirá nas decisões legislativas
maior segurança representativa, por entender que não há preferências em relação a nenhum
dos vereadores eleitos democraticamente.
A democracia está consagrada na Constituição Federal de 1988 em seu art 1º,
parágrafo único, combinado com o art. 14.
Art. 1º Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e
secreto, com valor igual para todos.
O Poder Legislativo é constituído com base na representação, de forma que os
vereadores são eleitos para representar o povo e agir em seu nome.
Isto posto, é justo que as condições de representatividade seja de forma igualitária entre os
Edis.
As comissões, inclusive do Conselho de Ética, têm a função de zelar pela observância
dos preceitos da atividade parlamentar em relação aos vereadores no exercício de seus
mandatos, bem como pela imagem do Pode Legislativo, devendo ser definidas nos moldes da
Resolução 06/2018, acrescidas das alterações ora propostas, tornando o processo de
constituição das Comissões, inclusive do Conselho de Ética, justa para todos, visto que
As alterações propostas por este Projeto de resolução, observa o princípio norteador da
Administração Pública da Legalidade e respeita o princípio basilar da Impessoalidade,
fazendo com que as atividades desta Casa sejam pautadas não só pela Lei, mas também pela
boa-fé, lealdade e probidade.
Com a aprovação da propositura, inexistirão motivo de questionamentos entre os
vereadores acerca da constituição das Comissões, inclusive do Conselho de Ética.
Por estas razões, contamos com o apoio dos nobres pares para a rápida aprovação
deste Projeto de Resolução, tendo em vista que teremos apenas duas reuniões para apreciação
do mesmo.
Joel Márcio Arruda
Vereador PL