Projeto de Lei nº 49/2018
Denomina próprio público: “Creche Yvette
Gonçalves Nogueira”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Denominar-se-á “Creche Yvette Gonçalves Nogueira” o bem imóvel
público (creche em construção) localizado na rua Ernesto Vernuccio, no bairro Cidade Nova,
nesta cidade de Itaúna – MG.
Art. 2º A Administração Municipal providenciará a colocação de placas indicativas,
bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia
Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de Maio de 2018.
Alexandre Campos
Vereador MDB / Itaúna-MG
Justificativa
Yvette Gonçalves Nogueira nasceu em Itaúna em 22 de maio de 1931, filha de
Waldemar Gonçalves de souza e Arthumira Gonçalves de Souza.
Fez o curso primário no grupo Escolar Dr. Augusto Gonçalves e o ensino médio e
o curso de normalista na Escola Normal Oficial de Itaúna (Escola Estadual de Itaúna).
Casou-se em 29 de janeiro de 1955 com Guaracy de Castro Nogueira e viveram
56 anos de feliz união. Tiveram seis filhos: Rodrigo Otávio, Patrícia, Alexandre José, Eduardo
Luiz, Virgínia e Leonardo Augusto. Nove são os netos: Rafael, Bernardo, Otávio, Débora,
Guilherme, Ana Clara, João Vitor e Bruna. Hoje possuem quatro bisnetos: Rafaela, Nícolas,
Benício e Kauã.
Participou Sempre com sua presença e apoio nas atividades do marido. Na escola,
na Universidade de Itaúna, na política, na comunidade, na empresa e no Rotary, ajudando-o
sempre que convocada, no lar e fora dele.
Dirigiu voluntariamente a Fundação São Vicente de Paulo durante quatro anos,
período em que o orfanato abrigava crianças órfãs, carentes e em situação de risco.
Participou ativamente nos Movimentos de Cursilho de Cristandade, Familiar
Cristão, Encontro de Casais e Jovens, a nível paroquial e diocesano. Cuidou com carinho do
Padre Waldemar Antônio de Pádua Teixeira em seu período de doença.
Teve participação ativa no movimento rotário de Itaúna, acompanhado seu esposo
e também como membro da Associação de Senhoras de Rotarianos. Foi por duas vezes presidente
da Casa da Amizade de Itaúna. Ocupou vários cargos no movimento de senhoras de rotarianos no
Distrito e na Coordenadoria Nacional. Presença marcante em todos eventos da entidade como
participante ou palestrante. Foi condecorada com a medalha Companheira Paul Harris. Com sua
disponibilidade e coração caridoso ajudou em várias outras entidades assistenciais de Itaúna.
Itaúna, 11 do Maio de 2018.
Alexandre Campos
Vereador MDB / Itaúna-MG
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 49/2018
Anselmo Fabiano Santos
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 16/05/2018, por parte da Secretaria Legislativa
da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 49/2018 nesta Casa registrado sob o
nº.49/2018, que "Denomina próprio público: Creche Yvette Gonçalves Nogueira". E tendo sido
nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
O mencionado projeto denomina próprio público a Creche Yvette Gonçalves Nogueira .
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação
necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que
estabelece o art.60, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 21 de Maio de 2018.
____________________________________________
Anselmo Fabiano Santos
Relator
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº49/2018
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo relator da Comissão de
Justiça e Redação Vereador Anselmo Fabiano Santos, ante o Projeto de Lei nº 49/2018, nesta
Casa registrado sob o nº 49/2018, que "Denomina próprio público: Creche Yvette Gonçalves
Nogueira" de autoria do vereador : Alexandre Campos , entendemos que a proposta está instruída
corretamente, atende a legislação vigente, estando portanto a matéria em apreço em condições
legais de admissibilidade sob os aspectos constitucionais, regimentais e de correta técnica
legislativa.
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, em 21 de Maio de 2018.
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Hudson Bernardes Lacimar Cezário
Presidente Membro