PROJETO DE LEI Nº 30, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no
orçamento vigente no percentual de mais 3% (três por cento) do total da despesa fixada, para reforço
das dotações do orçamento do exercício financeiro de 2020.
Art. 2º Para fazer face à suplementação de que trata esta Lei, o Executivo Municipal
poderá utilizar dos seguintes recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Art. 3º Não oneram o limite estabelecido no caput do artigo 1º desta Lei:
I - as suplementações de dotações referentes ao remanejamento de despesas de pessoal
e encargos sociais;
II - as suplementações de dotações com recursos vinculados, oriundos de Convênios e/
ou Contratos de Operações de Crédito com o Estado, União e outras entidades;
III - as suplementações referentes ao pagamento da Dívida Pública e Precatórios
Judiciais;
IV - as suplementações de Categorias Econômicas da despesa do mesmo grupo.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 18 de dezembro de 2020.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Warlei Eustáquio de Souza
Secretário Municipal de Finanças
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 30/2020
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna,
O Projeto de Lei que encaminho a Vossas Excelências tem por objetivo buscar a autorização legislativa
para que o Município promova a suplementação no orçamento vigente da Administração Direta e Indireta
de mais 3% (cinco por cento) do total da despesa fixada.
A presente proposição é justificada nos termos do memorando nº 120/2020, oriundo da Secretaria
Municipal de Finanças, devido a necessidade de suplementação das folhas de pagamento dos servidores da
educação (FUNDEB), dos servidores da saúde, e dos demais servidores municipais para o mês de
dezembro, bem como as despesas oriundas das execuções/rescisões de contratos.
Necessária ainda a autorização para a suplementação devido ao constante remanejamento de servidores por
não haver recurso financeiro disponível na fonte original empenhada e o expressivo aumento de recursos
em fontes não existentes para as Secretarias de Saúde e Desenvolvimento Social, em função do COVID -
19. Para o suporte das suplementações deverão ser reduzidas diversas dotações do orçamento vigente.
Portanto, como os 5% autorizados na Lei 5.570/20 já foram utilizados em sua totalidade, não resta saldo
suficiente para aportar as necessidades supra mencionadas motivo pelo qual enviamos a presente
Proposição.
Com essas justificativas apresentadas pelo Secretário Municipal de Finanças e pela Gerente Superior
de Contabilidade e Financeiro, dispostas no memorando 120/2020 que segue em anexo, aguardo a
aprovação do presente projeto, em regime de urgência, nos termos do artigo 111, inciso I, alínea “b”, do
Regimento Interno dessa Casa, bem como a convocação, por Vossa Excelência, de Reunião
Extraordinária, com a maior brevidade possível, nos termos do artigo 65 do Regimento Interno deste
Poder Legislativo.
Nesta oportunidade, renovo a Vossas Excelências protestos de estima e consideração.
Itaúna-MG, 18 de dezembro de 2020.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício nº 354/2020 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 30/2020
Itaúna-MG, 18 de dezembro de 2020
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
30/2020, que “Autoriza o Executivo Municipal a
abrir crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”, para análise,
deliberação e aprovação dessa Casa.
Solicito que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos termos do artigo
111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo e aprovado pelos motivos
expostos na justificativa que o acompanha e ainda, requer a convocação, por Vossa Excelência, de
Reunião Extraordinária, com a maior brevidade possível, nos termos do artigo 65 do Regimento
Interno deste Poder Legislativo.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG