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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-04
EmentaMODIFICA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA PARA CRIAR A COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id959

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-19 Promulgado U Promulgada na Resolução nº 01/2021, de 19 de fevereiro de 2021.
2021-02-18 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado sem emendas.
2021-02-18 Incluído na Ordem do Dia U Aguardando votação.
2021-02-12 Devolução. U Proposição devolvida com parecer favorável à emenda.
2021-02-08 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Proposição devolvida com apresentação de emenda modificativa. Remetida à Comissão de Constituição para dar parecer na emenda.
2021-02-02 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Projeto recebeu parecer, devolvido para vistas do Vereador Kaio Guimarães.
2021-02-01 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Solicitado parecer jurídico da Procuradoria pelo vereador Kaio Guimarães durante as Vistas. Aguardando confecção do parecer jurídico.
2021-01-26 Vistas concedidas a vereador U Concedido vistas ao vereador Kaio Giomarães por 5 dias.
2021-01-26 Incluído na Ordem do Dia U Aguardando votação em Plenário.
2021-01-20 Devolução. U Proposição devolvida com parecer favorável.
2021-01-13 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da Comissão de Constituição. Após nomear Comissão Especial.
2021-01-12 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 12 de janeiro de 2021.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2021
Modifica o Regimento Interno da Câmara Municipal
de Itaúna para criar a Comissão de Defesa dos
Direitos das Mulheres e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O parágrafo único do artigo 15 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna
passa a vigorar com a seguinte redação:
...“Art. 15. (…)
Parágrafo único. Os membros da Mesa Diretora não poderão fazer parte de
Comissão Permanente ou de Inquérito e nem exercer a liderança partidária ou do
Executivo, ressalvada a cumulação por vereadora de vaga na Comissão de Defesa
dos Direitos das Mulheres, com vaga em Mesa Diretora.” ...
Art. 2º. O artigo 28 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna, passa a vigorar com a
seguinte redação:
...“Art. 28. (…)
VIII - Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres.
a) matéria atinente à efetivação, à promoção e defesa dos direitos das mulheres;
b) programas, políticas e ações em prol dos interesses das mulheres;
c) incentivo à ampliação da representação feminina na política e estímulo à
participação social e política da mulher;
d) promoção da igualdade entre homens e mulheres e combate à discriminação e
assédio de qualquer natureza;
e) matéria referente à política de proteção à saúde da mulher; 
f) rede de apoio e política de combate à violência contra mulheres.”...
Art. 3º. O artigo 34 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna passa a vigorar com a
seguinte redação:
...“Art. 34. O mesmo Vereador não pode ser indicado para mais de 3 (três)
Comissões, ressalvado o caso de vaga na Comissão de Defesa dos Direitos das
Mulheres, caso em que o Presidente da Câmara designará, em substituição, uma
vereadora, se houver.”
Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário e esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna, Minas Gerais, 4 de janeiro de 2021.
Edênia Ribeiro Alcântara
Vereadora
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução que visa a alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal, tem
como objetivo a instituição de uma comissão permanente nesta Casa Legislativa, denominada “Comissão de
Defesa dos Direitos das Mulheres”, destinada à apreciação de questões afetas à promoção e à efetivação dos
direitos das mulheres. Mediante uma perspectiva transversal, almeja-se a implementação de políticas
públicas, a instauração de uma rede de apoio à mulher vítima de violência, bem como o estímulo à
emancipação política e social feminina.
O cenário político clama por maior representatividade das mulheres no contexto atual, máxime diante
dos efeitos nefastos decorrentes da sub-representação feminina nos espaços decisórios. Garantir a
participação da mulher de maneira mais efetiva nesta Casa, por meio da criação da comissão ora proposta,
repararia alguns dos danos relativos à histórica desigualdade experimentada entre homens e mulheres: em
2016, nas eleições municipais, 52% do eleitorado era do sexo feminino, correspondendo a 75.226.056
mulheres, mas somente 11,57% do total de chefes do executivo pertenceu às mulheres, com 640 prefeitas
eleitas. As vereadoras eleitas no mesmo ano correspondiam apenas a 13,5% do total, com 7.811
parlamentares municipais em todo o País1
.
No panorama econômico, a discrepância também remanesce, refletindo injustificável diferença salarial:
2
Por isso, como sufragado por Edilene Lobo3
, o reconhecimento da existência de conjunto de regras e
princípios tutelando os direitos políticos das mulheres é eixo para a deflagração de ações estratégicas
afirmativas da paridade no provimento de cargos políticos, possibilitando alguma contribuição ao campo do
direito construído ao longo de milênios quase que exclusivamente pelos homens.
Nessa toada, as alterações aos artigos 15, parágrafo único e 34 do Regimento Interno, justificam-se em
razão da existência de apenas 3 (três) vereadoras nesta Casa. Logo, se permanecessem inalterados os aludidos
dispositivos regimentais, restaria inviável a composição da Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres
preferencialmente por mulheres (em respeito ao seu local de fala), já que os outros 14 (quatorze) vereadores
são homens.
Edênia Ribeiro Alcântara
Vereadora
1 Conforme resultado divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Disponível em: <
http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/estatisticas/eleicoes/eleicoes-anteriores/estatisticas-eleitorais-2016/resultados>. Acesso em 27
mar. 2018.
2 CAVALLINI, Marta. Mulheres ganham menos que os homens em todos os cargos e áreas. O Globo: Portal G1, Rio de Janeiro,
2018. Disponível em:<https://g1.globo.com/economia/concursos-eemprego/noticia/mulheres-ganham-menos-que-os-homens-em￾todos-os-cargos-e-areas-diz-pesquisa.ghtml>. Acesso em 27 mar. 2018.
3 Processo eleitoral democrático e as ondas de direitos políticos das mulheres (Lôbo, Edilene). Revista de Teorias da Democracia e
Direitos Políticos| e-ISSN: 2525-9660| Salvador| v. 4| n. 1| p. 95–114|Jan/Jun. 2018
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2021
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2021
Dispõe sobre emenda modificativa nº 01 ao Projeto de
Resolução Nº 01/2021, que “Modifica o Regimento Inter￾no da Câmara Municipal de Itaúna para criar a Comis￾são de Defesa dos Direitos das Mulheres e dá outras
providências.”, de autoria da Vereadora Edênia Ribeiro
Alcantra, para modificar o art. 3° do referido projeto, nos
termos do art. 92, inciso III do Regimento Interno. 
Art. 3° - O Artigo 34 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Itaúna passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34 – O mesmo Vereador não pode ser indicado para mais 
de 4 (quatro) Comissões.”
Sala das Sessões, em 08 de fevereiro de 2021.
Kaio Augusto H. A. Guimarães 
Vereador PSC/ Itaúna-MG
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal
de Itaúna, 
A presente emenda visa modificar o art. 3° do projeto de resolução 04/2021 que altera
o artigo 34 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna e, ainda, cria a Comissão de
Defesa dos Direitos das Mulheres. 
Considerando que o texto original do projeto de resolução criava distinção entre vere￾adores do sexo masculino e feminino, possibilitando apenas vereadoras mulheres integrarem
mais de três Comissões;
Considerando que, conforme determina o art. 20, inciso XI do Regimento Interno é
vedado dispositivo legal que direcione de qualquer forma a nomeação dos Membros das Co￾missões Permanentes;
Considerando que o parecer elaborado pela D. Procuradoria desta Casa Legislativa
opinou pela criação de emenda supressiva do art. 3° do projeto de resolução;
Entendemos que o presente projeto de resolução avança no sentido de criar a Comis￾são Permanente de Defesa dos Direitos das Mulheres permitindo um debate mais aprofundado
sobre matérias atinentes a proteção da mulher.
Contudo, faz-se necessária a modificação do texto original da proposta, tendo em vis￾ta que, caso aprovada, criaria atribuições distintas a vereadores do sexo masculino e feminino,
indo em desencontro com as regras e princípios constitucionais vigentes.
Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres colegas desta Câmara de Vereadores.
Sala das Sessões, em 08 de fevereiro de 2021.
Kaio Augusto H. A. Guimarães 
Vereador PSC/ Itaúna-MG
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
À EMENDA MODIFICATIVA Nº. 01/2021
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 09/02/2021 por parte da Secretaria Legislativa da
Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Resolução nº 01/2021, que “Modifica o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Itaúna para criar a Comissão de Defesa dos Direitos das Mu￾lheres e dá outras providências”, e tendo sido avocado para relatar sobre a matéria em apreço,
passo a expor as seguintes considerações:
O referido projeto visa a alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal e tem por
objetivo a criação de uma Comissão Permanente denominada “Comissão de Defesa dos Direitos
das Mulheres”, destinada à apreciação de questões afetas à promoção e à efetivação dos direitos
das mulheres, almejando-se a implementação de políticas públicas, a instauração de uma rede de
apoio à mulher vítima de violência e ainda, ao estímulo da emancipação política e social da mu -
lher.
Após manifestação desta Comissão e análise da documentação necessária, encontrando-se o
Projeto elaborado dentro das técnicas legislativas corretas estabelecidas pelo artigo 40 do Regi￾mento Interno desta Casa, foi apresentada emenda supressiva nº 01, pelo vereador Fares José
Neto, nos termos do artigo 92 do mesmo Regimento Interno, nos seguintes termos:
 art. 1º – Fica suprimido o Art. 1º do Projeto de Resolução nº 01/2021, renumerando-se os
artigos remanescentes.
Apresentada citada emenda, o edil Kaio Guimarães requereu vistas do Projeto de Resolu￾ção, em 26/01/2021, solicitando parecer à Procuradoria desta Casa Legislativa, em 29/01/2021,
objetivando sanar dúvidas a respeito da legalidade/constitucionalidade que ainda lhe geravam mo￾tivo de insegurança jurídica.
Instada a se manifestar, a Procuradoria opinou pela elaboração de uma emenda supressiva
do artigo 3º do Projeto de Resolução, por entender que tal artigo contrariava outros dispositivos
do Regimento Interno da Câmara Municipal, sendo s membros das Comissões Permanentes de li￾vre nomeação pelo Presidente desta Casa – sendo ilegal qualquer direcionamento noutro sentido;
razão pela qual, o edil Kaio Guimarães apresentou a Emenda Modificativa nº 01/2021, para modi￾ficar o artigo 3º do referido Projeto, nos termos do artigo 92, inciso III do Regimento Interno, nos
seguintes termos:
Art. 3º – O Artigo 34 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 34 – O mesmo Vereador não pode ser indicado para mais de 4 (quatro) Co￾missões”.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto e após analisar as razões expostas, entendo que a matéria encontra-se ela￾borada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie e dentro da
correta técnica legislativa; tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estando apta a ser
apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Membro – Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do Re￾lator.
Sala das Comissões, em 12 de Fevereiro de 2021.
Joselito Gonçalves Morais Silvano Gomes Pinheiro
 Membro Membro
Projeto de Resolução nº 01/2021
(Redação Final)
Modifica o Regimento Interno da Câmara Municipal
de Itaúna para criar a Comissão de Defesa dos
Direitos das Mulheres e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O artigo 28 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna, passa a vigorar com a
seguinte redação:
...“Art. 28. (…)
VIII - Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres.
a) matéria atinente à efetivação, à promoção e defesa dos direitos das mulheres;
b) programas, políticas e ações em prol dos interesses das mulheres;
c) incentivo à ampliação da representação feminina na política e estímulo à
participação social e política da mulher;
d) promoção da igualdade entre homens e mulheres e combate à discriminação e
assédio de qualquer natureza;
e) matéria referente à política de proteção à saúde da mulher; 
f) rede de apoio e política de combate à violência contra mulheres.”...
Art. 2º. O artigo 34 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna passa a vigorar com a
seguinte redação:
...“Art. 34. O mesmo Vereador não pode ser indicado para mais de 4 (quatro)
Comissões.”
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna, Minas Gerais, 19 de fevereiro de 2021.
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente
Silvano Gomes Pinheiro Edênia Ribeiro Alcântara
Vice-Presidente Secretária

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