PROJETO DE LEI Nº 50/2018
Institui o dia Municipal do Paralisado
Cerebral e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Dia Municipal de Conscientização e Desenvolvimento de
Ações Públicas e Sociais das pessoas que têm Paralisia Cerebral no Calendário de Eventos do
Município, a ser comemorado no dia 20 de outubro de cada ano.
§ 1º Para a comemoração deste dia o Município poderá:
I – Promover eventos, como a distribuição de folhetos, promoção de encontros públicos e outros atos que promovam a conscientização sobre a Paralisia Cerebral na comunidade;
II – Instituir um conjunto de ações, em parceria com a sociedade, voltado
para a compreensão, apoio, educação, saúde, qualidade de vida, trabalho e combate ao preconceito, em relação às pessoas com Paralisia
Cerebral, seus familiares, educadores e agentes de saúde;
III – Estabelecer parcerias com outras entidades públicas e privadas para a
realização de atividades definidas em conjunto com a sociedade para
a comemoração desta data.
§2º As ações de conscientização sobre a Paralisia Cerebral, a serem realizadas anualmente na data definida nesta lei, compreenderão ainda:
I – Ações de orientação técnica sobre Paralisia Cerebral, para profissionais das Áreas de Saúde e Educação;
II – Informações gerais à comunidade a respeito das principais questões
envolvidas na convivência e trato das pessoas com Paralisia Cerebral;
III – Interação entre profissionais da Saúde, Educação, familiares e paralisados cerebrais, tendente à melhoria da qualidade de vida destes últimos e ao aprimoramento dos profissionais e familiares, quanto à
aplicação de conceitos técnicos, etc.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 10 de maio de 2018.
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
Justificativa
Exmos. Sr. Presidente e demais colegas vereadores da Câmara Municipal de
Itaúna, o presente projeto visa abranger o conhecimento das pessoas sobre os cidadãos que se
encontram em situação de Paralisia Cerebral. Esta data visa desmistificar alguns preconceitos
relacionados com a paralisia cerebral e mostrar à sociedade os problemas e desafios que sofrem
diariamente as pessoas com paralisia cerebral, assim como as suas famílias.
Neste dia organizam-se atividades que apelam à solidariedade para com àqueles
que se encontram em situação de paralisia cerebral, no intuito de melhorar a sua vida.
A paralisia cerebral é a doença motora mais frequente nas crianças e assume
diferentes tipos de gravidade de pessoa para pessoa. Em cada 1000 crianças que nascem, 2 podem
sofrer de paralisia cerebral.
As pessoas que nasce com Paralisia Cerebral vem ao mundo cheio de
potencialidades. Por isso, com o objetivo de disseminar o conhecimento à população, acreditamos
ser oportuno estabelecer um dia de conscientização da população e formação de cidadãos acerca
da Paralisia Cerebral.
Assim sendo, peço apoio dos nobres pares para aprovação desse projeto.
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 50/2018
Anselmo Fabiano Santos
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 16/05/2018, por parte da Secretaria Legislativa
da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 50/2018 nesta Casa registrado sob o
nº.50/2018, que "Institui o dia Municipal do Paralisado Cerebral e dá outras providências". E
tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes
considerações:
O mencionado projeto "Institui o dia Municipal do Paralisado Cerebral e dá outras
providências e tem como objetivo disseminar o conhecimento à população, estabelecendo um dia
de conscientização acerca da Paralisia Cerebral Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei
em apreço, está instruído com a documentação necessária, e encontra-se elaborado dentro da
correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o art.60, inciso I, do Regimento Interno
da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 21 de Maio de 2018.
____________________________________________
Anselmo Fabiano Santos
Relator
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº. 50/2018
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo relator da Comissão de
Justiça e Redação Vereador Anselmo Fabiano Santos, ante o Projeto de Lei nº 50/2018, nesta
Casa registrado sob o nº 50/2018, que ""Institui o dia Municipal do Paralisado Cerebral e dá
outras providências" de autoria do vereador : Gleisson Fernandes de Faria , entendemos que a
proposta está instruída corretamente, atende a legislação vigente, estando portanto a matéria em
apreço em condições legais de admissibilidade sob os aspectos constitucionais, regimentais e de
correta técnica legislativa.
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, em 21 de Maio de 2018.
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Hudson Bernardes Lacimar Cezário
Presidente Membro