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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-01-14
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL NO 4.219, DE 28 DE JUNHO DE 2007 QUE AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À EMPRESA BRASIL MINAS UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (BRASIL MINAS)
native_id968

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-01-19 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Projeto arquivado dia 19 de janeiro 2021. Lei nº5.586, de 15 de janeiro de 2021. Jornal Oficial nº 1796.
2021-01-15 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção.
2021-01-14 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Proposição aprovada. Aguardando a sanção do Poder Executivo.
2021-01-14 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Proposição aprovada. Aguardando a sanção do Poder Executivo.
2021-01-14 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia de 14 de janeiro de 2021. Lido e Votado no mesmo dia.
2021-01-14 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura e votação em reunião extraordinária de 14 de janeiro de 2021, com pedido de urgência

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 3, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
Altera dispositivo da Lei Municipal no
 4.219, de 28 de junho de 2007 que autoriza
doação de imóvel à empresa Brasil Minas Uniformes Profissionais Ltda e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica alterado o Artigo 1º da Lei no
 4.219, de 28 de junho de 2007 que passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação dos
imóveis descritos no artigo 2º desta Lei à empresa Brasil Minas Uniformes Profissionais Ltda.,
sediada na Rua Capitão Bento, nº 90, Bairro Novo Horizonte, inscrita no CNPJ sob o nº
71.424.998/0001-08, Inscrição Estadual 338.907.428.0001, para fins de expansão de suas plantas
industriais.”
Art. 2o
 Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 4.219/07.
Art. 3o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Itaúna-MG, 11 de janeiro de 2021.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Turismo e Cultura
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município 
PROJETO DE LEI No
 3/2021
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação dessa Casa visa alterar a Lei 4.219/07 que
autorizou doação do imóvel a empresa Brasil Minas Uniformes Profissionais Ltda.
A doação constante na Lei foi promovida em benefício da Matriz cujo CNPJ é 71.424.998/0001-
08, no entanto, o registro de unificação nº 61570, fls. 170, livro nº 2KL, foi processado em nome
da Filial cujo CNPJ é 71.424.998/0002-80.
Com essas justificativas, aguardo a aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de
urgência, nos termos do artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno dessa Casa, bem
como a convocação, por Vossa Excelência, de Reunião Extraordinária, com a maior
brevidade possível, nos termos do artigo 65 do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
Nesta oportunidade, expresso a Vossas Excelências votos de apreço e distinta consideração.
Itaúna-MG, 11 de janeiro de 2021.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no
 006/2021 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 3/2021
Itaúna-MG, 11 de janeiro de 2020
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
 3/2021, que “Altera dispositivo da Lei
Municipal no
 4.219, de 28 de junho de 2007 que autoriza doação de imóvel à empresa Brasil
Minas Uniformes Profissionais Ltda. e dá outras providências”, para análise, deliberação e
aprovação dessa Casa.
Solicito que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos termos do artigo 111,
inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo e aprovado pelos motivos expostos na
justificativa que o acompanha e ainda, requer a convocação, por Vossa Excelência, de Reunião
Extraordinária, com a maior brevidade possível, nos termos do artigo 65 do Regimento Interno deste
Poder Legislativo.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG

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