PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2018
Institui Grupo de Trabalho para estudo e busca de
alternativas para a cobrança da taxa mensal de serviços de
coleta, remoção e destinação dos resíduos sólidos,
instituída no Município pela Lei Complementar nº 100, de
02 de março de 2015.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Márcio
Gonçalves Pinto, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído um Grupo de Trabalho para, no prazo de 120 (cento e
vinte) dias, prorrogável por igual período, apresentar estudo e alternativas para a cobrança
da taxa mensal de serviços de coleta, remoção e destinação dos resíduos sólidos, instituída
no Município pela Lei Complementar nº 100, de 02 de março de 2015.
Parágrafo único - O prazo para conclusão dos trabalhos será contado a
partir da instalação do Grupo de Trabalho.
Art. 2º O Grupo de Trabalho exercerá suas atividades nas dependências da
Câmara Municipal, em local a ser designado pela Unidade Administrativa e Financeira,
podendo atuar em locais fora da sede do Poder Legislativo, quando assim o exigirem as
tarefas a serem desempenhadas.
Art. 3º O Grupo de Trabalho se constituirá de uma comissão apartidária,
formada com a seguinte composição:
I - 02 (dois) membros do Poder Legislativo Municipal;
II - 01 (um) servidor indicado pela Secretaria Municipal de Regulação
Urbana, Gerência Superior de Proteção ao Meio Ambiente;
III - 01 (um) servidor indicado pela Secretaria Municipal de Assistência
Social;
IV - 01 (um) servidor indicado pela Secretaria Municipal de Saúde;
V - 01 (um) servidor da autarquia SAAE-Serviço Autônomo de Água e
Esgoto;
VI - 01 (um) membro do CODEMA;
VII - 01 (um) representante de órgãos públicos federais ou estaduais;
VIII - 01 (um) representante do CDE-Centro de Desenvolvimento
Empresarial;
IX - 01 (um) representante de instituição sindical;
X - 01 (um) representante da 34ª Subseção da OAB;
XI - 01 (um) representante do CREA;
XII - 01 (um) representante de associação ou entidade cujo objetivo seja a
proteção do meio ambiente, de recursos hídricos ou dos animais;
XIII - 01 (um) representante da Universidade de Itaúna;
XIV – 01 (um) representante dos Conselhos Comunitários.
Parágrafo único - A não indicação, no prazo estipulado, de quaisquer
membros, mencionados nos incisos do artigo 2º desta Resolução, não impedirá a
instalação do Grupo de Trabalho.
Art. 4º Após a instalação do Grupo de Trabalho, os membros elegerão um
Presidente e um Secretário e elaborarão um plano de trabalho que será submetido à
apreciação da Mesa Diretora da Câmara para a adoção das medidas necessárias.
§ 1º - O plano de trabalho deverá contemplar, entre outras formas de acesso
da população e da sociedade civil organizada, a realização de audiências públicas.
§ 2º - A Mesa Diretora da Câmara estabelecerá um canal de comunicação
direta com a sociedade, para encaminhamento de sugestões, por meio de endereço
eletrônico, amplamente divulgado.
Art. 5º A participação no referido Grupo de Trabalho não será remunerada a
nenhum título, constituindo serviço público relevante prestado à Câmara Municipal e à
sociedade itaunense.
Art. 6º As despesas decorrentes desta RESOLUÇÃO correrão por conta de
dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 7º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em 14 de maio de 2018.
Márcio Gonçalves Pinto
Presidente
Giordane Alberto Carvalho Antônio José de Faria Júnior
Vice-Presidente Secretário
JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de
Resolução que visa criar um Grupo de Trabalho para, no prazo de 120 (cento e vinte)
dias, prorrogável por igual período, apresentar estudo e alternativas para a cobrança da
taxa mensal de serviços de coleta, remoção e destinação dos resíduos sólidos, instituída
no Município pela Lei Complementar nº 100, de 02 de março de 2015.
Todos sabemos do impacto do referido tributo na vida do cidadão e das
constantes reclamações, seja na forma e critérios de fixação de valor e de cobrança, seja
na execução propriamente dita dos serviços pela administração pública.
Ante o quadro que se apresenta, este Poder Legislativo Municipal não pode
quedar-se inerte! O cidadão exige uma postura firme de seus legítimos representantes!
Diante disso, a Mesa Diretora achou por bem envolver o maior número
possível de pessoas na busca democrática das soluções, de forma distanciada do
componente partidário, que muitas vezes não contribui na busca de soluções.
Na certeza de contar com o apoio e a compreensão dos Senhores Vereadores
quanto à apreciação favorável da presente proposta, de antemão agradecemos.
Sala de Sessões, em 14 de maio de 2018.
Márcio Gonçalves Pinto
Presidente
Giordane Alberto Carvalho Antônio José de Faria Júnior
Vice-Presidente Secretário