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materia nº 16/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-01-26
EmentaDENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO: QUADRA POLIESPORTIVA LASARINA PEREIRA DIAS
native_id984

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-08 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.588, de 10 de fevereiro de 2021.
2021-02-10 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção.
2021-02-09 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado por unanimidade.
2021-02-09 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 09 de fevereiro de 2021
2021-02-09 Devolução. U Proposição devolvida com parecer favorável.
2021-01-26 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da Comissão.
2021-01-22 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 26 e janeiro de 2021

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 16/2021
Denomina próprio público:
Quadra Poliesportiva Lasarina Pereira Dias
O povo do município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Quadra Poliesportiva Lasarina Pereira Dias” o próprio
público constituído pelo imóvel localizado no Centro Esportivo Padre Luiz Turkenburg, à rua
Grafite, nº 490, bairro Padre Eustáquio, nesta cidade de Itaúna, Minas Gerais.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas,
bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética
de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4º º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, em 22 de janeiro de 2021. 
Lacimar Cezário da Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA
Lazarina Pereira Dias, filha de José Antônio Pereira (Português) e Adelina Pereira
(Italiana), nasceu em 16 de abril de 1917, na vizinha cidade de Divinópolis/MG.
Ainda com poucos meses de vida, seus pais mudaram-se para Itaúna. Lazarina cresceu,
ajudando sua família no sustento da família, trabalhando na venda de salgados na Estação Ferroviária.
Trabalhou na Cia. Industrial Itaunense nos anos de 1933/1936 e 1943/1944, como tecelã.
Contraiu matrimônio, em 1937, com Levindo Lourenço Dias, Soldado de Polícia, sendo
que dessa união nasceram os filhos: Natalino Pereira Dias, nascido em 24/12/1938 (casado com Maria de
Lourdes Pedrosa Dias); Fernando Pereira Dias, já falecido; Vanderlei Pereira Dias, nascido em 27/12/1943
(caso com Irene Ayres de Souza Dias); Getúlio Pereira Dias, nascido em 04/07/1946 (casado com Maia do
Carmo de Freitas Dias – já falecida); Nelson Eustáquio Dias, nascido em 04/02/1952, divorciado; Antônio
de Pádua Pereira Dias, nascido em 15/02/1958 (casado com Margarete Teixeira Silva Dias).
Lazarina morou, até meados de 1950, na rua da Vargem, no centro de Itaúna, atual Rua
Josias Machado, mudando-se para o Bairro Padre Eustáquio, na época contando com apenas 10 casas,
participando do crescimento e modernização do bairro.
Pessoa de personalidade forte e de uma grande generosidade, Lazarina, mesmo não tendo
formação escolar, exercia o papel de “assistente social”, já que sempre estava aberta a orientar aqueles que
a procuravam, principalmente em assuntos relacionados à aposentadoria. Prova disso, são alguns moradores
do bairro Padre Eustáquio, Várzea da Olaria e Irmãos Auler que, em sua maioria, foram auxiliados por ela
nesse processo burocrático. Além disso, não media esforços para ajudar pessoas em vulnerabilidade social
que a procuravam. Seu outro feito foi ajudar, durante anos, o Orfanato São Vicente de Paula e Creche
Branca de Neve com doações mensais de alimentos.
Católica e de uma fé inabalável, Lazarina era muito devota de Nossa Senhora de Fátima e,
organizava o terço de Nossa Senhora, rezando-o semanalmente no Salão Vicentino e, posteriormente, na
Igreja. Teve, também, participação ativa na construção da Paróquia Nossa Senhora de Fátima. Recolhia o
dízimo mensal, passando de casa em casa e pedindo contribuições extras para as despesas da construção, já
que o Padre José Luiz Turkenburg, Pároco da Igreja à época, mesmo trazendo recursos da Holanda, ainda
encontrava dificuldades para finalizar a construção. A comunidade foi essencial para término da obra e
dona Lazarina ajudou muito nesse processo de recolhimento de doações.
Torcedora fanática do Cruzeiro Esporte Clube, não perdia um jogo do time de coração,
tendo ido ao Mineirão por diversas vezes.
Além de todo o trabalho social, foi uma mulher além de seu tempo e um exemplo de
matriarca para toda a família.
Lazarina veio a óbito em 17 de maio de 2015, aos 98 anos e foi sepultada no Cemitério
Central de Itaúna/MG, deixando 06 (seis) filhos, 21 (vinte e um) netos, 21 (vinte e um) bisnetos e um
grande legado para toda a família.
Peço o apoio dos demais vereadores para aprovação da presente proposição.
Itaúna, 22 de janeiro de 2021
Lacimar Cezário da Silva
Vereador
Parecer da Comissão de Constituição e Justiça
PARECER
O presente parecer tem por objetivo o Projeto de Lei 16/2021, de autoria do vereador
Lacimar Cezário da Silva que denomina próprio público: Quadra Poliesportiva Lasarina Pereira
Dias.
A Proposta em questão foi apresentada em plenária no dia 26/01/2021, sendo encaminhada a esta
Comissão no dia 28/01/2021, para análise de seus aspectos: constitucional, legal e jurídico,
conforme termos do disposto pelo art. 40 do Regimento Interno desta Casa, senão vejamos:
 “Antes da deliberação do Plenário, as proposições, exceto nos casos expressos
neste Regimento, dependem de manifestação das Comissões a que a matéria estiver afeta,
cabendo a Comissão de Constituição e Justiça manifestar sobre o exame de sua
admissibilidade sob os aspectos de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade, técnica
legislativa e mérito…”
O projeto de lei analisado é legal e constitucional, e quanto à técnica legislativa, o projeto
obedece aos ditames legais quanto a este aspecto.
VOTO DO RELATOR
Logo, a proposição encontra-se elaborada com conformidade com as normas regimentais e
legais, além de ser confeccionada de acordo com a técnica legislativa, portanto, apta a ser
encaminhada à próxima Comissão ou ser apreciada pelo Plenário.
Itaúna, 28 de Janeiro de 2021.
Joselito Gonçalves Morais
Relator
Acompanham o voto do relator:
Silvano Gomes Pinheiro Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
 Membro Membro

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