PROJETO DE LEI No
2, DE 4 DE JANEIRO DE 2021
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que
menciona e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no presente
exercício, subvenção social às seguintes instituições, nos valores que menciona:
I – Creche Pequeno Polegar .............................................................. R$ 108.808,40;
II – Creche Branca de Neve ...........................................................… R$ 62.683,10;
III – Creche Paroquial Casa Bethânia ............................................… R$ 163.212,60;
IV – Centro de Educação Infantil Mª Madalena F. Penitente .......…. R$ 35.481,00;
V – Obras Sociais Paróquia N. S. Piedade - Retiro Sta. Helena..……R$ 47.308,00;
VI – Fundação São Vicente de Paulo ........…................................…. R$ 82.789,00.
Art. 2o Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a
celebração de Termos de Fomento fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e
respectivas prestações de contas.
Art. 3o
Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se
de dotações orçamentárias próprias do exercício de 2021, sob as respectivas classificações
funcionais programáticas:
I – 02.09.02.1236500062.162000 – 3.3.50.43.00.00 – Ficha: 488;
II – 02.09.02.1236500062.732000 – 3.3.50.43.00.00 – Ficha: 518.
Art. 4o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 4 de janeiro de 2021.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Weslei Lopes da Silva
Secretário Municipal de Educação
Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
Ofício nº 001/2021 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 2/2021
Itaúna-MG, 4 de janeiro de 2021
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 2/2021, que “Autoriza o Executivo Municipal a conceder
subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências”, para análise,
deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
2/2021
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna,
O Projeto de Lei que ora apresento a essa Casa visa obter autorização para repasse de subvenção
social às instituições indicadas em seu artigo 1º, para manutenção de suas atividades, cujos valores
serão repassados às beneficiárias através de 10 (dez) parcelas, referentes aos meses de fevereiro a
dezembro do corrente ano.
É importante ressaltar que as instituições beneficiadas prestam relevantes serviços para o
Município, e que, sem este apoio, estariam sob a responsabilidade do Executivo Municipal.
Informo também que centenas de crianças são atendidas por meio de projetos executados por essas
instituições, principalmente, as provenientes de família de baixa renda.
Destaco ainda que, em 1º de janeiro de 2017, entrou em vigor a Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as
organizações da sociedade civil, sendo que referidas entidades são vinculadas a serviços de
educação, devidamente credenciadas no órgão competente para o recebimento dos recursos.
O repasse das verbas será firmado sob Termos de Fomento nos quais serão fixados as condições,
prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas prestações de contas, correndo as despesas à
conta de dotação orçamentária própria do exercício de 2021.
Com essas justificativas, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 4 de janeiro de 2021.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna