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norma nº 4020/2006

Tipo Lei
Número / Ano 4020 / 2006
Date 2006-01-11
EmentaALTERA ARTIGO 2º DA LEI Nº 4.002, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI No
 4.020, DE 11 DE JANEIRO DE 2006
Altera artigo 2
o
da Lei n
o
4.002, de 4 de
novembro de 2005, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1
o O artigo 2
o
da Lei n
o
4002, de 4 de novembro de 2005, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2
o Fica o Município de Itaúna autorizado a permitir que o Estado de Minas
Gerais retenha nas parcelas das quotas-parte de recursos que deve ao Município, relativos ao
repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
em até 36 (trinta e seis) meses, a título de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas
para o Desenvolvimento – FUNDOMAQ.”
Art. 2o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de janeiro de 2006
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município
Celita Gonçalves da Costa
Secretária Municipal de Finanças

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