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norma nº 4021/2006

Tipo Lei
Número / Ano 4021 / 2006
Date 2006-01-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S.A., NA QUALIDADE DE MANDATÁRIO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
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LEI No
 4.021, DE 11 DE JANEIRO DE 2006
Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES,
através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de
Mandatário, a oferecer garantias e dá outras
providências correlatas.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto
ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através do Banco do
Brasil S.A., na qualidade de Mandatário, até o valor de R$ 1.498.338,00 (um milhão,
quatrocentos e noventa e oito mil e trezentos e trinta e oito reais) observadas as disposições
legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições
específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
§ 1
o Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão
obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa de Modernização da
Administração Tributária - PMAT e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do Banco Nacional
de Desenvolvimento Social - BNDES.
§ 2
o Deverá o Executivo Municipal apresentar ao Legislativo Itaunense, a cada etapa
concluída, os Relatórios das aplicações das respectivas metas atingidas, bem como apresentar os
devidos projetos executados.
Art. 2
o Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder
Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a
modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e
parágrafo 3º, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a
substituí-los.
§ 1
o Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no
caput deste artigo fica o Banco do Brasil S/A autorizado transferir os recursos cedidos ou
vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos
prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e
não pagos, em caso de vinculação.
§ 2
o Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput deste artigo fica o
Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros recursos
para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
§ 3
o Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada
um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos
da dívida, até o seu pagamento final.
Art. 3
o Os recursos provenientes da operação de crédito, objeto do financiamento,
serão contabilizados na receita estimada no orçamento em que ocorrerem.
Art. 4
o O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários
ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das despesas relativas à
amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada
por esta Lei.
... continuação da Lei no
 4.021, de 11/01/06 – Pág. 2
Parágrafo único. O prazo limite para amortização do financiamento objeto desta Lei
será de até 8 (oito) anos, incluindo-se o período máximo de carência de até 24 (vinte e quatro)
meses, contados a partir da assinatura do contrato/convênio entre o BNDES e a Prefeitura
Municipal, com interveniência do Banco do Brasil SA.
Art. 5
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de janeiro de 2006
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município
Celita Gonçalves Costa
Secretária Municipal de Finanças
Sérgio Elias da Rocha
Secretário Municipal de Administração

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