| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4029 / 2006 |
| Date | 2006-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA UBANA PARA FINS DE DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 10006 |
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LEI No 4.029, DE 27 DE MARÇO DE 2006 Dispõe sobre desafetação de área urbana para fins de doação e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica desafetada a área institucional constituída de uma faixa de terreno urbano de 800,00 m2 (oitocentos metros quadrados), delimitada por um polígono regular com as seguintes medidas e confrontações: 5,00 m (cinco metros) de frente com futura rua; 100,00 m (cem metros) mais 40,00 m (quarenta metros) pela lateral direita confrontando com terreno doado para construção do novo Fórum da Comarca de Itaúna; 106,00 m (cento e seis metros) pela lateral esquerda confrontando com terreno de Alda Barbosa Parreiras Silva e outros, e, 45,00 m (quarenta e cinco metros) pelos fundos confrontando com Alda Barbosa Parreiras Silva e outros, imóvel matriculado no Cartório de Registro da Comarca de Itaúna sob n o 40835, Livro 2-GL, fls. 035. Art. 2 o Procedida a desafetação do imóvel na forma do artigo 1 o desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar escritura de doação da referida faixa de terreno ao Estado de Minas Gerais, para ampliação da área doada pelo Município na forma da Lei n o 3.932, de 23 de dezembro de 2004, destinada à edificação do novo Fórum da Comarca de Itaúna. Parágrafo único. Estender-se-ão à doação a que se refere o caput deste artigo, as condições estabelecidas no artigo 9 o e respectivo parágrafo único da Lei n o 3.932, de 23 de dezembro de 2004. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de março de 2006. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Municipal