br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 4031/2006

Tipo Lei
Número / Ano 4031 / 2006
Date 2006-03-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10008

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 4.031, DE 27 DE MARÇO DE 2006
Autoriza o Executivo Municipal a conceder
subvenção social à Câmara de Dirigentes
Lojistas de Itaúna e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o limite
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), à Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna - CDL, inscrita no
CNPJ sob no
 21.261.532/0001-52, para manutenção do Programa de Emprego e Renda – PRODER.
Art. 2
o Para fins do repasse de que trata o artigo 1
o
desta Lei, o Executivo firmará
convênio de colaboração mútua, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação
de contas.
Art. 3o
 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária com
a classificação funcional programática 02.13.01.04.333.0082.2346 – 3.3.50.43.00 - Convênio com
ASCINDI, SEBRAE e CDL para manutenção do PRODER.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de março de 2006
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

open original →