| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4031 / 2006 |
| Date | 2006-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 10008 |
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LEI No 4.031, DE 27 DE MARÇO DE 2006 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), à Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna - CDL, inscrita no CNPJ sob no 21.261.532/0001-52, para manutenção do Programa de Emprego e Renda – PRODER. Art. 2 o Para fins do repasse de que trata o artigo 1 o desta Lei, o Executivo firmará convênio de colaboração mútua, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária com a classificação funcional programática 02.13.01.04.333.0082.2346 – 3.3.50.43.00 - Convênio com ASCINDI, SEBRAE e CDL para manutenção do PRODER. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de março de 2006 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município