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norma nº 4032/2006

Tipo Lei
Número / Ano 4032 / 2006
Date 2006-03-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10009

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LEI No
 4.032, DE 27 DE MARÇO DE 2006
Autoriza o Executivo Municipal a abrir
crédito especial para os fins que menciona
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para repasse de auxílio financeiro à Associação Desportiva
Santanense Tênis Clube visando auxiliar na aquisição de equipamentos e reforma das
dependências da Praça de Esportes de Santanense.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo deverão ser aplicados em
conformidade com a Lei no
 8.666/93.
Art. 2
o Para fins do repasse dos recursos financeiros previstos no artigo 1
o
desta Lei,
fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação dos
recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 3
o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata o
artigo 1
o
desta Lei, o Executivo Municipal procederá à anulação da dotação orçamentária com a
seguinte classificação funcional programática : 02.07.01.27.812.0018.2386-3.3.50.43.00 nos termos
do artigo 43 da Lei no
 4.320/64.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de março de 2006
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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