| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4034 / 2006 |
| Date | 2006-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 4.034, DE 30 DE MARÇO DE 2006 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), no exercício vigente, para repasse de recursos financeiros ao Centro de Desenvolvimento Empresarial de Itaúna (CDE), destinados à manutenção do Programa “Centro de Formação de Profissionais para a Indústria Têxtil e Confecção”. Parágrafo único. Para os fins de que trata o caput deste artigo, fica o Município autorizado a celebrar convênio fixando as condições, critérios de aplicação e prazos para repasse dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 2o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata esta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à anulação parcial da dotação orçamentária com a classificação funcional programática 02.11.01.08.122.0041.2278 – 3.3.90.39.00 – Ficha 611, nos termos do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de março de 2006 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município