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norma nº 4034/2006

Tipo Lei
Número / Ano 4034 / 2006
Date 2006-03-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10010

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LEI No
 4.034, DE 30 DE MARÇO DE 2006
Autoriza o Executivo Municipal a abrir
crédito especial para os fins que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de
R$ 70.000,00 (setenta mil reais), no exercício vigente, para repasse de recursos financeiros ao
Centro de Desenvolvimento Empresarial de Itaúna (CDE), destinados à manutenção do
Programa “Centro de Formação de Profissionais para a Indústria Têxtil e Confecção”.
Parágrafo único. Para os fins de que trata o caput deste artigo, fica o Município
autorizado a celebrar convênio fixando as condições, critérios de aplicação e prazos para repasse
dos recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 2o
 Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata esta
Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à anulação parcial da dotação
orçamentária com a classificação funcional programática 02.11.01.08.122.0041.2278 –
3.3.90.39.00 – Ficha 611, nos termos do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de março de 2006
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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