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norma nº 4035/2006

Tipo Lei
Número / Ano 4035 / 2006
Date 2006-03-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10011

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LEI No
 4.035, DE 30 DE MARÇO DE 2006
Autoriza o Executivo Municipal a abrir
crédito especial para o fim que menciona e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de
R$ 10.000,00 (dez mil reais) para repasse de auxílio financeiro à Associação de Apoio
Comunitário do Bairro Piedade, visando auxiliar na aquisição de equipamentos a serem
utilizados na piscina da Praça de Esportes Juscelino Kubistchek de Oliveira.
Art. 2o Para fins de repasse do recurso financeiro previsto no artigo 1
o
 desta Lei, fica
autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação e
respectiva prestação de contas.
Art. 3
o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata o
artigo 1
o
desta Lei, o Executivo Municipal procederá à anulação da dotação orçamentária com a
classificação funcional programática 02.05.01.04.122.0041.1069 – 4.4.90.52.02, nos termos do
artigo 43 da Lei no
 4.320/64.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de março de 2006.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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