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norma nº 4039/2006

Tipo Lei
Número / Ano 4039 / 2006
Date 2006-04-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A ENTIDADES QUE ADMINISTRAM CENTROS ESPORTIVOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI No
 4.039, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Autoriza o Executivo Municipal a repassar
recursos financeiros a entidades que
administram centros esportivos de propriedade
do Município e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da
importância de R$19.400,00 (dezenove mil e quatrocentos reais), no exercício de 2006, a cada
uma das seguintes entidades:
I – Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportivo Padre Luiz
Turkenburg;
II – Associação Desportiva Lourdes Tênis Clube;
III – Associação de Apoio Comunitário do Bairro Piedade;
IV – Associação dos Usuários da Praça de Esportes São José dos Garcias;
V – Associação Desportiva Santanense Tênis Clube.
§ 1
o Os valores repassados deverão ser aplicados pela entidade somente na
manutenção do Centro Esportivo Municipal por ela administrado.
§ 2
o Para os fins previstos no caput deste artigo fica o Município autorizado a
celebrar convênio, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 2
o Fica autorizada a designação de servidores municipais para as entidades
referidas no artigo 1
o
e a conseqüente dedução do valor gasto mensalmente com remuneração e
encargos de pessoal no valor do recurso de que trata esta Lei.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária com a classificação funcional programática 02.07.01.27.812.0018.2114 – Elemento
3.3.50.43.00. Apoio a Entidades Esportivas – Subvenção Social.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de abril de 2006.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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