| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4042 / 2006 |
| Date | 2006-04-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 4.042, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para aquisição de equipamentos e material permanente a serem utilizados pelo Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente do Município de Itaúna. Art. 2 o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata o artigo 1 o desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à anulação parcial da dotação orçamentária de classificação funcional programática n o 02.11.03.08.243.0062.2302 – Elemento 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais. Art. 3 o Os recursos financeiros de que trata o artigo 1 o são provenientes de contribuições efetuadas por pessoas físicas e jurídicas da comunidade ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma autorizada pelo artigo 260 da Lei Federal n o 8.069/90. Art. 4 o No caso de se verificar rendimentos de juros de aplicação, fica o Executivo Municipal autorizado a complementar o valor do crédito para os fins previstos no artigo 1º desta lei. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de abril de 2006. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município