| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4043 / 2006 |
| Date | 2006-04-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 4.043, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à entidade que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício vigente, subvenção social à entidade Sociedade Columbófila Itaunense, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para manutenção das atividades, conforme plano de trabalho apresentado. Art. 2 o O recurso a que se refere o artigo 1 o desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária com a classificação funcional-programática n o 02.07.01.27.812.0018.2378-3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais. Art. 3 o Para fins do repasse da subvenção, objeto desta Lei, fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação do recurso e respectiva prestação de contas. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de abril de 2006. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município