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norma nº 4044/2006

Tipo Lei
Número / Ano 4044 / 2006
Date 2006-04-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10020

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LEI No
 4.044, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Autoriza o Executivo Municipal a abrir
crédito especial para o fim que menciona
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite
de R$ 23.500,00 (vinte mil e quinhentos reais) para repasse de auxílio financeiro ao Conselho
Central de Itaúna – Sociedade São Vicente de Paulo, visando a aquisição de materiais para
construção do refeitório no Bairro Santanense e reformas das casas da Vila Vicentina.
Art. 2
o Para fins do repasse do recurso financeiro previsto no artigo 1
o
desta Lei,
fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação e
respectiva prestação de contas.
Art. 3
o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata
o artigo 1
o
desta Lei, o Executivo Municipal procederá à anulação das dotações orçamentárias
com as classificações funcionais programáticas nºs. 02.11.02.08.244.0061.2458-3.3.50.43.00 e
02.11.02.08.244.0061.2286-3.3.50.43.00, nos termos do artigo 43 da Lei no
 4.320/64.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de abril de 2006.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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