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norma nº 4046/2006

Tipo Lei
Número / Ano 4046 / 2006
Date 2006-04-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DE SERVIDORES, BOLSA-AUXÍLIO DE ESTAGIÁRIOS, E RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI No
 4.046, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste
de vencimentos, pensões e proventos de
aposentadorias de servidores, bolsa-auxílio de
estagiários, e recomposição dos subsídios dos
Agentes Políticos da Administração Municipal
Direta e Indireta, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste de 11% (onze
por cento) sobre os vencimentos e pensões dos servidores, proventos de aposentadorias e bolsa￾auxílio dos estagiários da Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 2
o Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à recomposição dos
subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, bem como dos Agentes Políticos (Procurador-Geral,
Controlador-Geral, Secretários Municipais e Diretores de Autarquias), no percentual de 5,68%
(cinco vírgula sessenta e oito por cento), em conformidade com o estabelecido no artigo 2
o
da
Lei Municipal no
 3.914, de 29 de setembro de 2004.
Parágrafo único. Será considerado como pagamento indevido qualquer valor
que ultrapassar o percentual estabelecido no caput deste artigo, ficando o favorecido obrigado a
repor ao erário municipal, devidamente corrigido, o valor pago a maior.
Art. 3
o O reajuste e a recomposição a que se referem os artigos 1
o
e 2
o
desta Lei
serão aplicados sobre os vencimentos e subsídios devidos no mês de fevereiro do corrente ano,
com pagamento retroativo a 1o
 de março de 2006.
Art. 4
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento da Administração Direta e dos orçamentos das Autarquias Municipais.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de abril de 2006
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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