| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4048 / 2006 |
| Date | 2006-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 4.048, DE 25 DE ABRIL DE 2006 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), visando à manutenção das atividades da Polícia Ambiental. Art. 2 o Fica autorizada a celebração de Convênio entre o Município de Itaúna e a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais com o objetivo da utilização dos recursos de que trata o artigo 1 o desta Lei na Aquisição de Material de Consumo, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, e para as atividades específicas da área ambiental da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. Art.3o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata esta Lei fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à anulação parcial da dotação orçamentária com a seguinte classificação programática: 02.05.01.06.122.0026.2068 - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00, nos termos do artigo 43 da Lei Federal no 4.320/64. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de abril de 2006 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município