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norma nº 4050/2006

Tipo Lei
Número / Ano 4050 / 2006
Date 2006-04-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10026

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LEI No
 4.050, DE 25 DE ABRIL DE 2006
Autoriza o Executivo Municipal a abrir
crédito especial para os fins que menciona
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de
R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), no exercício de 2006, para atender às despesas da
implantação do “Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos
no Sistema Único de Saúde”na Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza.
Art. 2º Para fins do repasse do recurso financeiro previsto no artigo 1º desta Lei,
fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação e
respectiva prestação de contas.
Art. 3
o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial objeto desta
Lei, o Executivo Municipal procederá a anulação da dotação orçamentária com a classificação
funcional programática no
 02.13.01.28.843.0048.2356 – 4.6.90.71.00. 
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de abril de 2006.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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