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norma nº 4051/2006

Tipo Lei
Número / Ano 4051 / 2006
Date 2006-04-28
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL RURAL, PERMUTA DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10027

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LEI No
 4.051, DE 28 DE ABRIL DE 2006
 Dispõe sobre desafetação de imóvel rural, 
 permuta de imóveis e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica desafetado o imóvel compreendido de um terreno rural, localizado na
zona 27 – Fazenda Mato Grosso, com área de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), delimitado
por um polígono regular com as seguintes medidas e confrontações: 20,00 m (vinte metros) pela
frente, confrontando com a estrada municipal Ian 413; 30,00 m (trinta metros) pela lateral direita,
confrontando com propriedade de Rômulo César Nogueira Rabelo; 30,00 m (trinta metros) pela
lateral esquerda, confrontando com propriedade de Alísio de Oliveira Campos e, 20,00 m (vinte
metros) pelos fundos, confrontando com Alísio de Oliveira Campos, imóvel matriculado no Cartório
de Registro de Imóveis sob n
o
1.471, Livro 2-D, fls. 271, havido por doação autorizada pela Lei
Municipal no
 1.261, de 20.02.76
Art. 2
o Fica considerado bem dominical a área descrita no artigo 1
o
desta Lei, nos
termos do artigo 99, III, do Novo Código Civil.
Art. 3
o Procedida a desafetação na forma do artigo 1
o
fica o Poder Executivo
autorizado a permutar o imóvel desafetado com Arísio de Oliveira Campos, brasileiro, casado,
fazendeiro, inscrito no CPF sob o n
o
296.455.816-72, residente nesta cidade, por uma área rural de
600,00 m² (seiscentos metros quadrados), localizada na Zona 27 – Fazenda Mato Grosso, delimitada
por um polígono irregular com as seguintes medidas e confrontações: 24,80 m (vinte e quatro
metros e oitenta centímetros) de frente, confrontando com a faixa de domínio da MG-431; 20,70 m
(vinte metros e setenta centímetros) pela lateral direita, confrontando com a estrada municipal Ian
220; 21,50 m (vinte e um metros e cinqüenta centímetros) pela lateral esquerda, confrontando com
Arísio de Oliveira Campos e, 26,90 m (vinte seis metros e noventa centímetros), confrontando com
Arísio de Oliveira Campos, conforme memorial descritivo da referida área a ser desmembrada da
totalidade do imóvel descrito e matriculado no Cartório de Registros de Imóveis desta Comarca sob
o no
 23.103, R-001, Livro 2-DE, Fl. 103.
Parágrafo único. A área objeto da permuta será destinada à construção e
aparelhamento do Conselho Comunitário da comunidade Fazenda Mato Grosso, atendimento
médico do PSF rural, incluídos no Programa Orçamento Participativo.
Art. 4
o Para fins da permuta de que trata o artigo 3
o
, os imóveis foram avaliados por
Comissão autorizada pela Portaria 4.484/05, em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais),
respectivamente.
Art. 5
o O Poder Executivo Municipal fará as necessárias alterações no cadastro
municipal, delimitando a quadra e o lote e conseqüente registro da área desafetada no Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 6
o As despesas com emolumentos decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento municipal.
... continuação da Lei no
 4.051, de 28/04//06 – Pág. 2
Art. 7
o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n
o
1.261, de 20
de fevereiro de 1976, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de abril de 2006.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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