| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4051 / 2006 |
| Date | 2006-04-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL RURAL, PERMUTA DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 4.051, DE 28 DE ABRIL DE 2006 Dispõe sobre desafetação de imóvel rural, permuta de imóveis e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica desafetado o imóvel compreendido de um terreno rural, localizado na zona 27 – Fazenda Mato Grosso, com área de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), delimitado por um polígono regular com as seguintes medidas e confrontações: 20,00 m (vinte metros) pela frente, confrontando com a estrada municipal Ian 413; 30,00 m (trinta metros) pela lateral direita, confrontando com propriedade de Rômulo César Nogueira Rabelo; 30,00 m (trinta metros) pela lateral esquerda, confrontando com propriedade de Alísio de Oliveira Campos e, 20,00 m (vinte metros) pelos fundos, confrontando com Alísio de Oliveira Campos, imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob n o 1.471, Livro 2-D, fls. 271, havido por doação autorizada pela Lei Municipal no 1.261, de 20.02.76 Art. 2 o Fica considerado bem dominical a área descrita no artigo 1 o desta Lei, nos termos do artigo 99, III, do Novo Código Civil. Art. 3 o Procedida a desafetação na forma do artigo 1 o fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel desafetado com Arísio de Oliveira Campos, brasileiro, casado, fazendeiro, inscrito no CPF sob o n o 296.455.816-72, residente nesta cidade, por uma área rural de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), localizada na Zona 27 – Fazenda Mato Grosso, delimitada por um polígono irregular com as seguintes medidas e confrontações: 24,80 m (vinte e quatro metros e oitenta centímetros) de frente, confrontando com a faixa de domínio da MG-431; 20,70 m (vinte metros e setenta centímetros) pela lateral direita, confrontando com a estrada municipal Ian 220; 21,50 m (vinte e um metros e cinqüenta centímetros) pela lateral esquerda, confrontando com Arísio de Oliveira Campos e, 26,90 m (vinte seis metros e noventa centímetros), confrontando com Arísio de Oliveira Campos, conforme memorial descritivo da referida área a ser desmembrada da totalidade do imóvel descrito e matriculado no Cartório de Registros de Imóveis desta Comarca sob o no 23.103, R-001, Livro 2-DE, Fl. 103. Parágrafo único. A área objeto da permuta será destinada à construção e aparelhamento do Conselho Comunitário da comunidade Fazenda Mato Grosso, atendimento médico do PSF rural, incluídos no Programa Orçamento Participativo. Art. 4 o Para fins da permuta de que trata o artigo 3 o , os imóveis foram avaliados por Comissão autorizada pela Portaria 4.484/05, em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), respectivamente. Art. 5 o O Poder Executivo Municipal fará as necessárias alterações no cadastro municipal, delimitando a quadra e o lote e conseqüente registro da área desafetada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 6 o As despesas com emolumentos decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal. ... continuação da Lei no 4.051, de 28/04//06 – Pág. 2 Art. 7 o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n o 1.261, de 20 de fevereiro de 1976, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de abril de 2006. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município