| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4055 / 2006 |
| Date | 2006-05-09 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 10031 |
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LEI No 4.055, DE 9 DE MAIO DE 2006 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para repasse de auxílio financeiro ao Conselho Central de Itaúna – Sociedade São Vicente de Paulo, visando a aquisição de materiais para construção do refeitório no Bairro Santanense. Art. 2 o Para fins do repasse do recurso financeiro previsto no artigo 1 o desta Lei, fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação e respectiva prestação de contas. Art. 3 o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata o artigo 1 o desta Lei, será anulada parte da dotação orçamentária com a classificação funcional programática nº. 02.08.03.18.541.0070.1045-4.4.90.51.01, nos termos do artigo 43 da Lei n o 4.320/64. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 9 de maio de 2006. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município