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norma nº 4055/2006

Tipo Lei
Número / Ano 4055 / 2006
Date 2006-05-09
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10031

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LEI No
 4.055, DE 9 DE MAIO DE 2006
 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial
 para o fim que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite
de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para repasse de auxílio financeiro ao Conselho Central de
Itaúna – Sociedade São Vicente de Paulo, visando a aquisição de materiais para construção do
refeitório no Bairro Santanense.
Art. 2
o Para fins do repasse do recurso financeiro previsto no artigo 1
o
desta Lei,
fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação e
respectiva prestação de contas.
Art. 3
o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata
o artigo 1
o
desta Lei, será anulada parte da dotação orçamentária com a classificação funcional
programática nº. 02.08.03.18.541.0070.1045-4.4.90.51.01, nos termos do artigo 43 da Lei n
o
4.320/64.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 9 de maio de 2006.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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