| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4056 / 2006 |
| Date | 2006-05-09 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 10032 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 4.056, DE 9 DE MAIO DE 2006 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), para conceder auxílio financeiro à entidade assistencial Comunidade Bom Pastor, destinado à aquisição de equipamentos e material permanente. Art. 2 o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata o artigo 1 o desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à anulação parcial da dotação orçamentária de classificação funcional programática n o 02.11.02.08.244.0061.2424- 3.3.50.43.00, nos termos do artigo 43 da Lei no 4.320/64. Art. 3 o Para fins do repasse do recurso financeiro objeto desta Lei, fica autorizada a celebração de Convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação e respectiva prestação de contas. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 9 de maio de 2006. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município