| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4058 / 2006 |
| Date | 2006-05-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 10034 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 4.058, DE 18 DE MAIO DE 2006 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 15.879,00 (quinze mil, oitocentos e setenta e nove reais), no exercício de 2006, para atender às despesas referentes à aquisição de materiais para construção de uma sala de informática no Centro Comunitário do Bairro São Geraldo. Art. 2 o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial objeto desta Lei poderá o Executivo Municipal proceder à anulação parcial da dotação orçamentária com a classificação funcional-programática no 02.11.01.08.244.0065.1013-4.4.90.52.02. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de maio de 2006 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município