| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4059 / 2006 |
| Date | 2006-05-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 4.059, DE 18 DE MAIO DE 2006 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à entidade que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício vigente, subvenção social à entidade “Associação de Apoio e Recuperação de Dependentes Químicos de Itaúna – Comunidade Magnificat”, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para manutenção de suas atividades. Art. 2 o Para fins do repasse da subvenção de que trata esta Lei, fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação do recurso e respectiva prestação de contas. Art. 3 o O recurso objeto desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária com a classificação funcional-programática n o 02.11.02.08.244.0061.2398 -3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de maio de 2006. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município