| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4060 / 2006 |
| Date | 2006-05-19 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 4.060, DE 19 DE MAIO DE 2006 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à entidade que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício vigente, subvenção social à entidade Associação dos Evangélicos de Itaúna – ASSEVI até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para manutenção das atividades da entidade. Parágrafo único. As despesas de custeio referidas no caput deste artigo correrão por conta da dotação orçamentária de classificação funcional programática n o 02.11.02.08.244.0061.2406 – Elemento 3.3.50.43.00. Art. 2 o Para fins do repasse dos recursos financeiros previstos no artigo 1 o desta Lei, fica autorizada a celebração de Convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação e respectiva prestação de contas. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de maio de 2006. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município