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norma nº 4060/2006

Tipo Lei
Número / Ano 4060 / 2006
Date 2006-05-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10036

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LEI No
 4.060, DE 19 DE MAIO DE 2006
Autoriza o Executivo Municipal a conceder
subvenção à entidade que menciona e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício vigente,
subvenção social à entidade Associação dos Evangélicos de Itaúna – ASSEVI até o limite de
R$ 10.000,00 (dez mil reais) para manutenção das atividades da entidade.
Parágrafo único. As despesas de custeio referidas no caput deste artigo correrão
por conta da dotação orçamentária de classificação funcional programática n
o
02.11.02.08.244.0061.2406 – Elemento 3.3.50.43.00.
Art. 2
o Para fins do repasse dos recursos financeiros previstos no artigo 1
o
desta
Lei, fica autorizada a celebração de Convênio fixando as condições, prazos, critérios de
aplicação e respectiva prestação de contas.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de maio de 2006.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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