| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4063 / 2006 |
| Date | 2006-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO E SUBVENÇÃO A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 4.063, DE 29 DE MAIO DE 2006 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para conceder auxílio financeiro e subvenção a entidade que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$1.119,00 (um mil cento e dezenove reais) para conceder auxílio financeiro à “Escolinha de Futsal São Geraldo”, destinado à aquisição de equipamentos e material permanente. Art. 2 o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata o artigo 1 o desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à anulação parcial da dotação orçamentária de classificação funcional programática n o 02.07.01.27.812.0018.2446 – Elemento 3.3.50.43.00. Art. 3 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, ainda, no exercício vigente, subvenção social à entidade beneficiada por esta Lei até o limite de R$ 881,00 (oitocentos e oitenta e um reais), para manutenção de suas atividades. Parágrafo único. As despesas de custeio referidas no caput deste artigo correrão por conta da dotação orçamentária especificada no artigo 2o desta Lei. Art. 4 o Para fins do repasse da subvenção de que trata esta Lei, fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação do recurso e respectiva prestação de contas. Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de maio de 2006. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município