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norma nº 4063/2006

Tipo Lei
Número / Ano 4063 / 2006
Date 2006-05-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO E SUBVENÇÃO A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10039

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LEI No
 4.063, DE 29 DE MAIO DE 2006
Autoriza o Executivo Municipal a abrir
crédito especial para conceder auxílio
financeiro e subvenção a entidade que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite
de R$1.119,00 (um mil cento e dezenove reais) para conceder auxílio financeiro à “Escolinha de
Futsal São Geraldo”, destinado à aquisição de equipamentos e material permanente.
Art. 2
o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata
o artigo 1
o
desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à anulação parcial da
dotação orçamentária de classificação funcional programática n
o
02.07.01.27.812.0018.2446 –
Elemento 3.3.50.43.00.
Art. 3
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, ainda, no exercício
vigente, subvenção social à entidade beneficiada por esta Lei até o limite de R$ 881,00
(oitocentos e oitenta e um reais), para manutenção de suas atividades.
Parágrafo único. As despesas de custeio referidas no caput deste artigo correrão
por conta da dotação orçamentária especificada no artigo 2o
 desta Lei.
Art. 4
o Para fins do repasse da subvenção de que trata esta Lei, fica autorizada a
celebração de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação do recurso e
respectiva prestação de contas.
Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de maio de 2006.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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