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norma nº 4065/2006

Tipo Lei
Número / Ano 4065 / 2006
Date 2006-05-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR MUNÍCIPES PELA UTILIZAÇÃO DE FAIXAS DE TERRENO PARA ALARGAMENTO DA AVENIDA NOGUEIRA SANTOS, NO BAIRRO AEROPORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI No
 4.065, DE 29 DE MAIO DE 2006
Autoriza o Executivo Municipal a indenizar
munícipes pela utilização de faixas de terreno para
alargamento da Avenida Antônio Nogueira
Santos, no Bairro Aeroporto e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar, a título de indenização
pela utilização de faixas de terreno para alargamento da Avenida Antônio Nogueira Santos, no
Bairro Aeroporto, aos seguintes munícipes:
I – Antônio de Matos, a importância de R$ 1.674,28 (um mil, seiscentos e setenta
e quatro reais e vinte e oito centavos) pela utilização da faixa de terreno de 44,06 m2 ;
II – Maria José do Amaral Oliveira, a importância de R$ 1.330,00 (um mil,
trezentos e trinta reais) pela utilização da faixa de terreno de 35,00 m2
;
III – Arnaldo José Pereira, a importância de R$ 1.330,00 (um mil, trezentos e
trinta reais) pela utilização da faixa de terreno de 35,00 m2 ;
IV – Djalma Santos Ribeiro, a importância de R$ 1.187,50 (um mil, cento e
oitenta e sete reais e cinqüenta centavos) pela utilização da faixa de terreno de 31,25 m2
;
V – Jovelino Gonçalves Filho, a importância de R$ 1.187,50 (um mil, cento e
oitenta e sete reais e cinqüenta centavos) pela utilização da faixa de terreno de 31,25 m2
;
Art. 2
o As despesas com as indenizações de que trata esta Lei, bem como a
lavratura de escrituras e registros, correrão à conta da dotação do orçamento vigente com a
classificação funcional-programática no
 02.12.03.15.451.0075.1023 - 4.4.90.51.01.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de maio de 2006.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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