| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4065 / 2006 |
| Date | 2006-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR MUNÍCIPES PELA UTILIZAÇÃO DE FAIXAS DE TERRENO PARA ALARGAMENTO DA AVENIDA NOGUEIRA SANTOS, NO BAIRRO AEROPORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 4.065, DE 29 DE MAIO DE 2006 Autoriza o Executivo Municipal a indenizar munícipes pela utilização de faixas de terreno para alargamento da Avenida Antônio Nogueira Santos, no Bairro Aeroporto e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar, a título de indenização pela utilização de faixas de terreno para alargamento da Avenida Antônio Nogueira Santos, no Bairro Aeroporto, aos seguintes munícipes: I – Antônio de Matos, a importância de R$ 1.674,28 (um mil, seiscentos e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos) pela utilização da faixa de terreno de 44,06 m2 ; II – Maria José do Amaral Oliveira, a importância de R$ 1.330,00 (um mil, trezentos e trinta reais) pela utilização da faixa de terreno de 35,00 m2 ; III – Arnaldo José Pereira, a importância de R$ 1.330,00 (um mil, trezentos e trinta reais) pela utilização da faixa de terreno de 35,00 m2 ; IV – Djalma Santos Ribeiro, a importância de R$ 1.187,50 (um mil, cento e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos) pela utilização da faixa de terreno de 31,25 m2 ; V – Jovelino Gonçalves Filho, a importância de R$ 1.187,50 (um mil, cento e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos) pela utilização da faixa de terreno de 31,25 m2 ; Art. 2 o As despesas com as indenizações de que trata esta Lei, bem como a lavratura de escrituras e registros, correrão à conta da dotação do orçamento vigente com a classificação funcional-programática no 02.12.03.15.451.0075.1023 - 4.4.90.51.01. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de maio de 2006. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município