| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4068 / 2006 |
| Date | 2006-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 4.068, DE 2 DE JUNHO DE 2006 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), no exercício de 2006, para atender às despesas de reforma da quadra esportiva e construção de vestiário na Escola Estadual “Dr. José Gonçalves - Garcias”. Parágrafo único. Os recursos para atender às despesas a que se refere o caput deste artigo são provenientes do Governo do Estado de Minas Gerais, com a contrapartida do Município. Art. 2º Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial objeto desta Lei, o Executivo Municipal procederá à anulação parcial da dotação orçamentária com a classificação funcional-programática n o 02.09.02.12.361.0046.1003-4.4.90.51.02, nos termos do artigo 43 da Lei no 4.320/64. Art. 3º Para fins do repasse dos recursos financeiros previstos no artigo 1º desta Lei, fica autorizada a celebração de Convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação e respectiva prestação de contas. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 2 de junho de 2006. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município