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norma nº 4068/2006

Tipo Lei
Número / Ano 4068 / 2006
Date 2006-06-02
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10044

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LEI No
 4.068, DE 2 DE JUNHO DE 2006
 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito
 especial para os fins que menciona e dá outras
 providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite
de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), no exercício de 2006, para atender às despesas de
reforma da quadra esportiva e construção de vestiário na Escola Estadual “Dr. José Gonçalves -
Garcias”.
Parágrafo único. Os recursos para atender às despesas a que se refere o caput
deste artigo são provenientes do Governo do Estado de Minas Gerais, com a contrapartida do
Município.
Art. 2º Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial objeto
desta Lei, o Executivo Municipal procederá à anulação parcial da dotação orçamentária com a
classificação funcional-programática n
o
02.09.02.12.361.0046.1003-4.4.90.51.02, nos termos do
artigo 43 da Lei no
 4.320/64.
Art. 3º Para fins do repasse dos recursos financeiros previstos no artigo 1º desta
Lei, fica autorizada a celebração de Convênio fixando as condições, prazos, critérios de
aplicação e respectiva prestação de contas.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 2 de junho de 2006.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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