| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4070 / 2006 |
| Date | 2006-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 4.070, DE 2 DE JUNHO DE 2006 Autoriza o Executivo Municipal a alienar imóvel do Patrimônio Público, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar o lote de terreno descrito no artigo 2º desta Lei. Art. 2o O lote de terreno objeto desta Lei constitui-se do imóvel identificado como lote nº 17, situado na Zona 09, Quadra 49 (antiga Quadra 07 – Bairro João Paulo II), Bairro Santanense, com área de 335,70 m 2 (trezentos e trinta e cinco metros e setenta decímetros quadrados), delimitado por um polígono irregular, com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 m (doze metros) de frente, confrontando com a Rua Sagrado Coração de Jesus; 25,95 m (vinte e cinco metros e noventa e cinco centímetros) pela lateral direita, confrontando com o lote 18; 30,00 m (trinta metros) pela lateral esquerda, confrontando com o lote 16 e, 12,47 m (doze metros e quarenta e sete centímetros) pelos fundos, confrontando com o lote 04, imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o n o 35525, Livro nº 2 FK, Folha no 125. Art. 3º O imóvel de que trata esta Lei será alienado mediante licitação pública na modalidade de Concorrência, nos termos do artigo 17 da Lei n o 8.666/93 e artigo 14 da Lei Orgânica do Município. Parágrafo único. Os recursos financeiros obtidos com a alienação de que trata este artigo serão aplicados, exclusivamente, na preservação do Patrimônio Público. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do Orçamento Municipal, no exercício em que ocorrerem. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaúna, 2 de junho de 2006. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município