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norma nº 4070/2006

Tipo Lei
Número / Ano 4070 / 2006
Date 2006-06-02
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10046

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LEI No
 4.070, DE 2 DE JUNHO DE 2006
Autoriza o Executivo Municipal a alienar imóvel
do Patrimônio Público, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar o lote de terreno descrito
no artigo 2º desta Lei.
Art. 2o O lote de terreno objeto desta Lei constitui-se do imóvel identificado como
lote nº 17, situado na Zona 09, Quadra 49 (antiga Quadra 07 – Bairro João Paulo II), Bairro
Santanense, com área de 335,70 m
2
(trezentos e trinta e cinco metros e setenta decímetros
quadrados), delimitado por um polígono irregular, com as seguintes medidas e confrontações:
12,00 m (doze metros) de frente, confrontando com a Rua Sagrado Coração de Jesus; 25,95 m
(vinte e cinco metros e noventa e cinco centímetros) pela lateral direita, confrontando com o lote
18; 30,00 m (trinta metros) pela lateral esquerda, confrontando com o lote 16 e, 12,47 m (doze
metros e quarenta e sete centímetros) pelos fundos, confrontando com o lote 04, imóvel
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o n
o
35525, Livro nº 2
FK, Folha no
 125.
Art. 3º O imóvel de que trata esta Lei será alienado mediante licitação pública na
modalidade de Concorrência, nos termos do artigo 17 da Lei n
o
8.666/93 e artigo 14 da Lei
Orgânica do Município.
Parágrafo único. Os recursos financeiros obtidos com a alienação de que trata
este artigo serão aplicados, exclusivamente, na preservação do Patrimônio Público.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do Orçamento
Municipal, no exercício em que ocorrerem. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 2 de junho de 2006.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município
 

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