| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4073 / 2006 |
| Date | 2006-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 4.073, DE 9 DE JUNHO DE 2006 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atender às despesas com cessão de servidor à Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG. Art. 2 o Para os fins desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar, no orçamento vigente, a dotação orçamentária na classificação funcional programática n o 02.05.01.06.181.0024.2064 – “CONVÊNIO COM POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA MANUTENÇÃO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO”, com os seguintes elementos: 3.1.90.04.01 – Contrato por tempo determinado – Servidores . ...................................R$ 4.000,00 3.1.90.13.06 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ....................................R$ 1.000,00 Art. 3 o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial objeto desta Lei poderá o Executivo Municipal proceder à anulação parcial da dotação orçamentária com a classificação funcional programática no 02.05.01.06.181.0024.2064, elementos: 3.3.30.41.00 – Contribuições.........................................................................................R$ 1.000,00 3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terceiros – P.Física ................................................... R$ 4.000,00 Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 9 de junho de 2006. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município