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norma nº 4073/2006

Tipo Lei
Número / Ano 4073 / 2006
Date 2006-06-09
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10049

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LEI No
 4.073, DE 9 DE JUNHO DE 2006
 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial
para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atender às despesas com cessão de servidor à Polícia
Militar de Minas Gerais – PMMG.
Art. 2
o Para os fins desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar, no
orçamento vigente, a dotação orçamentária na classificação funcional programática n
o
02.05.01.06.181.0024.2064 – “CONVÊNIO COM POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PARA MANUTENÇÃO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO”, com os seguintes elementos:
3.1.90.04.01 – Contrato por tempo determinado – Servidores . ...................................R$ 4.000,00
3.1.90.13.06 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ....................................R$ 1.000,00
Art. 3
o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial objeto desta
Lei poderá o Executivo Municipal proceder à anulação parcial da dotação orçamentária com a
classificação funcional programática no
 02.05.01.06.181.0024.2064, elementos:
3.3.30.41.00 – Contribuições.........................................................................................R$ 1.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terceiros – P.Física ................................................... R$ 4.000,00
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 9 de junho de 2006.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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