| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4074 / 2006 |
| Date | 2006-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 10050 |
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LEI No 4.074, DE 9 DE JUNHO DE 2006 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para auxílio financeiro a entidade que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais) para conceder auxílio financeiro à Associação Infanto-Juvenil Maria Madalena Fonseca Penitente para aquisição de equipamentos e material permanente. Parágrafo único. Para fins de repasse dos recursos financeiros previstos no caput deste artigo, fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação e respectiva prestação de contas. Art. 2 o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata o artigo 1 o desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à anulação da dotação orçamentária de classificação funcional programática n o 02.09.02.12.365.0006.2396- 3.3.50.43.00. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 9 de junho de 2006. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município