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norma nº 4078/2006

Tipo Lei
Número / Ano 4078 / 2006
Date 2006-06-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10054

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LEI No
 4.078, DE 27 DE JUNHO DE 2006
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito
especial para o fim que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite
de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no orçamento vigente, para atender as despesas com
implantação e manutenção da “Farmácia Popular do Brasil”.
Art 2
o Para fins do repasse do recurso financeiro referido no artigo 1
o
desta Lei,
fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação e
respectiva prestação de contas.
Art. 3o
 Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata
o artigo 1
o
desta Lei, o Executivo Municipal procederá à anulação na dotação orçamentária com
a classificação funcional programática no
02.10.01.10.272.0044.2220 – ENCARGOS SOCIAIS DO
REGIME ESTATUTÁRIO IMP - Elemento 3.1.90.13.05 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS, nos termos
do artigo 43 da Lei no
 4.320/64. 
Art 4
o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de junho de 2006.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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