| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4078 / 2006 |
| Date | 2006-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 10054 |
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LEI No 4.078, DE 27 DE JUNHO DE 2006 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no orçamento vigente, para atender as despesas com implantação e manutenção da “Farmácia Popular do Brasil”. Art 2 o Para fins do repasse do recurso financeiro referido no artigo 1 o desta Lei, fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação e respectiva prestação de contas. Art. 3o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata o artigo 1 o desta Lei, o Executivo Municipal procederá à anulação na dotação orçamentária com a classificação funcional programática no 02.10.01.10.272.0044.2220 – ENCARGOS SOCIAIS DO REGIME ESTATUTÁRIO IMP - Elemento 3.1.90.13.05 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS, nos termos do artigo 43 da Lei no 4.320/64. Art 4 o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de junho de 2006. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município